18/04/2024

Oi Móvel: Cade julgará recurso contra a decisão que aprovou a operação no dia 09

Órgão antitruste fará o julgamento dos embargos apresentados pelas empresas que são contra a transação, como a Telcomp e Algar Telecom.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) agendou para a próxima quarta-feira (9), o julgamento dos embargos de declaração que foram apresentados contra a decisão que aprovou a venda da Oi móvel para a TIM, Vivo e Claro. A conselheira Lenisa Prado, que votou a favor da operação, será a relatora do recurso.

De acordo com o sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Broadcast, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociados pelas empresas com o órgão diferem daquele impostos por Prado e informados na sessão de julgamento.

Na última semana, a Algar Telecom também entrou com uma reclamação contra os termos, com argumentação semelhante à apresentada pela Telcomp.

Na reunião que decidiu a aprovação da operação, três conselheiros foram contra a venda da Oi móvel e outros três consideraram as restrições suficientes para aprovar o negócio e manter a concorrência no setor. No caso, o voto de minerva foi do presidente Alexandre Cordeiro, que desempatou e aprovou a transação.

De acordo com o Broadcast, entre os termos do acordo estão o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, venda da menta das antenas e equipamentos adquirido na operadora e aluguel da faixa de 900 Mhz, usadas em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

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“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.

Segundo a Telcomp, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovar a operação, como regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.

Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que foi contra a aprovação do negócio, teve questionamentos similares ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a reunião eram diferentes das negociados com as empresas no ACC.

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