15/03/2024

Prefixo 0303 para telemarketing pode ser danoso para o setor, afirma ABT

Anatel determinou que as empresas que ofertam serviços de telefonia móvel e fixa, além de consignados, identifiquem as chamadas pelo prefixo.

De acordo com a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a regra do uso do prefixo 0303 para a identificação de chamadas provenientes de centrais de telemarketing determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 pode ser danosa para o segmento e ter reflexos também na competição.

A regra começa a valer em 10 de março para as operadoras de telefonia móvel e 10 de junho para as de telefonia fixa, mas a entidade, que representa as empresas prestadoras de serviços de telemarketing, espera convencer a Anatel e o público em geral do problema que essa regra pode trazer ao mercado.

De acordo com Cláudio Tartarini, diretor jurídico da ABT, “Em vez de matar o carrapato, estamos matando boi”, afirma sobre a medida. Embora reconheça a inconveniência das ligações para os consumidores, o diretor argumenta que “o consumidor quando bloqueia, não sabe que está, na verdade, prejudicando o preço futuro”.

Para Tartarini, o serviço de telemarketing assume um papel importante na competição levando ao conhecimento do consumidor diferentes ofertas. Com a medida da Anatel, o uso do prefixo provocaria o bloqueio de toda e qualquer tipo de ligação de vendas para o consumidor.

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O advogado estima que as consequências podem chegar em curto prazo, entre três e quatro meses após a implementação da regra. Segundo ele, o desemprego no setor irá aumentar, devido a redução drástica das demandas de ligações de telemarketing, além de que os preços dos serviços começariam a aumentar em seis meses.

Cláudio Tartarini acredita que a regra também extrapola o âmbito regulatório da agência. Ao regular o número, que é de fato a sua área, a Anatel está afetando todos os setores, algo que preocupa a ABT.

Para a associação, a solução deve ser trabalhar no aperfeiçoamento da ferramenta já existente, o Não Me Perturbe, que somente em 2021 registrou 9,55 milhões de números. Sua área de atuação está restrita a telecom e crédito consignado. No entanto, a Anatel considera o NMP insuficiente para solucionar o excesso de ligações indesejadas para os consumidores.

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