25/04/2024

Paraná quer proibir cobrança de fidelidade no caso de roubo de celular

Deputados cobram das operadoras mecanismos para resguardar os direitos dos consumidores.

Paraná quer proibir cobrança de fidelidade no caso de roubo de celular

Nesta segunda-feira, 17 de agosto, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o texto final de projeto de lei que impede que as operadoras cobrem multa de fidelidade no caso de cancelamento ou suspensão de planos de telefonia celular quando o consumidor tiver o smartphone ou o chip roubado. A proposta da nova legislação segue para sanção do governador do estado, Ratinho Júnior (PSD-PR).

O texto também prevê que a operadora pare de cobrar mensalidades ou outros encargos a partir do momento que o cliente comunicar a ocorrência do furto ou roubo.

A proposta é do deputado Evandro Araújo (PSC-PR). Ele explica que a ideia é resguardar os direitos dos consumidores, uma vez que as operadoras insistem na cobrança mesmo no caso de que o cliente esteja sem o aparelho para utilizar o plano móvel.

“Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, justificou o deputado.

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A nova lei também determina que as empresas de telefonia adotem mecanismos mais simplificados, ágeis e desburocratizados para resolver essas demandas. Além disso, no caso de o cliente conseguir recuperar o chip ou o smartphone, ainda durante a vigência do contrato, a liquidação de eventuais valores residuais só será contado a partir da data de recuperação do aparelho.

As operadoras que descumprirem a lei deverão pagar uma multa de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Na reincidência, o valor pode chegar a 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR tem valor de R$ 113,19.

Com informações de Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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