23/04/2024

Consumidores do Rio de Janeiro denunciam prática ilegal por parte das operadoras

Empresas estão cobrando multas de fidelidade dos clientes, conduta esta que viola uma legislação estadual.

Imagem: Lauro Alves / Agencia RBS

Nos últimos meses, vários consumidores do estado do Rio de Janeiro têm procurado o Minha Operadora para denunciar uma pratica ilegal por parte das operadoras. Desde meados do ano passado, as empresas de telefonia, internet e TV por assinatura estão proibidas de cobrar multa por quebra de contratos dos clientes fluminenses, enquanto perdurar a pandemia.

A determinação é da Lei 8.888/20, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC-RJ), e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 9 de junho de 2020. A norma vale para todo o estado do Rio de Janeiro e inclui os casos de cancelamento total do serviço, mudança de plano ou portabilidade para outra operadora.

A norma foi criada como parte das medidas adotadas pelo governo do Rio no combate à pandemia. A ideia foi reduzir o impacto sobre as famílias que perderam o emprego ou tiveram os rendimentos diminuídos por conta da Covid-19.

Porém, desde que a lei foi publicada, os clientes reclamam que as operadoras estão cobrando as multas normalmente. Outros afirmam que as empresas estão notificando os consumidores de que a multa de fidelidade será cobrada após o fim da pandemia, algo que não é previsto na legislação.

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Em resposta ao Minha Operadora, a Conexis Brasil Digital, que congrega as operadoras, explicou que o compromisso de fidelidade garante vantagens especiais para os consumidores, inclusive sob a forma de serviços gratuitos. A entidade também destacou que a publicação de normas que buscam impedir a cobrança de multas poderá fazer com haja um aumento nos valores praticados a todos os consumidores.

“A Conexis Brasi Digital informa que faz parte do modelo de negócios regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a possibilidade de as operadoras oferecerem vantagens especiais, inclusive sob a forma de gratuidade, com contrapartida no compromisso de fidelidade dos consumidores aos planos contratados. A aprovação de medidas que disponham sobre a não aplicação de multa por quebra de fidelidade pode fazer com que as prestadoras deixem de ofertar os produtos com a opção de fidelização, o que acarretará um aumento do valor praticado a todos os consumidores”, disse a entidade em nota.

Procurada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se limitou a dizer que a cobrança de multa em contratos de permanência é prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Já a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou ao Minha Operadora que a legislação fluminense é considerada legal e constitucional até que seja emitida uma decisão contrária por alguma autoridade competente, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, as empresas devem cumprir a norma, até que ela seja revogada.

A Senacon orienta os consumidores do estado do Rio de Janeiro a buscarem o Procon local quando sentirem que seus direitos enquanto consumidores forem lesados.

A Lei 8.888/20 estabelece que a empresa que não cumprir a norma deverá pagar a multa de 500 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência), o que equivale atualmente a R$ 1.852,65. O valor será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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