23/04/2024

Operadoras estão proibidas de cobrar multa de fidelidade no RJ

Medida vale para empresas de TV por assinatura, telefonia e internet.

Nesta quarta-feira, 10, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei 8.888, que proíbe as operadoras que atuam no Estado de aplicarem multas aos clientes por quebra de fidelidade.

A medida vale para empresas de telefonia, internet e TV por assinatura, além de serviços semelhantes. A proibição vale enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Com a nova lei, os consumidores do Rio de Janeiro podem solicitar, sem qualquer ônus, cancelamentos ou realizar a portabilidade de serviços, antes mesmo do término do período do contrato.

As empresas também estão impedidas de alterar as cláusulas contratuais, em razão da legislação, a não ser que ela beneficie o cliente.

A prestadora que descumprir a legislação pagará multa de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), sendo encaminhado para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A lei entra já entrou em vigor na data de sua publicação.

VIU ISSO?

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–> Lei do RJ que impõe obrigações para operadoras é contestada no STF

Entretanto, é válido lembrar que Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado como procedente ações de inconstitucionalidade movidas por empresas e associações que questionam leis estaduais que tentam regular regionalmente os serviços de telecomunicações.

No entendimento dos magistrados, somente a União é responsável e pode legislar sobre o tema no Brasil, tendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como principal agente para expedir outorgas e normas da prestação dos serviços.

Com informações de Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

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