23/04/2024

Lei isenta multa de fidelidade para desempregados

Consumidor que perder o emprego não precisa se preocupar mais com taxas de cancelamento de contratos de telefonia.

Nesta quarta-feira, 23, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba a lei que obriga as operadoras de telefonia a cancelar a cobrança de multa por rescisão de contrato em período de carência daqueles consumidores que perderam o vínculo empregatício.

O projeto é de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB-PB) e já entrou em vigor.

“No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado”, alerta o deputado no texto do projeto de lei.

Com a nova legislação, todo usuário que perder o seu emprego, após a assinatura do contrato com as empresas de telefonia móvel ou fixa, poderá reorganizar seu orçamento sem ter que pagar multa por cancelamento dos serviços. Para isso, é preciso que o cliente apresente documentação que comprove o fim do vínculo.

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Paraíba não é o único que legisla neste assunto. Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados que já aprovaram leis semelhantes. Outros tem projetos de lei em tramitação, como é o caso de São Paulo.

As operadoras argumentam que somente a União teria legitimidade para definir condições na cobrança da prestação dos serviços de telecomunicações.

No entanto, em abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga as operadoras de telecomunicações a cancelar a multa de fidelidade em caso de perda de emprego.

“A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirmou a ministra Rosa Weber.

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