26/04/2024

Contra o governo, distribuidoras da TV Paga acionam STF para derrubar lei

Entidade pede a suspensão da modificação na norma que regula setor e que beneficia canais da TV aberta.

Contra o governo, distribuidoras da TV Paga acionam STF para derrubar lei

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) – que congrega as principais operadoras e distribuidoras de TV por assinatura do país – entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar um novo dispositivo que foi acrescentado à Lei da TV Paga. De acordo com a Medida Provisória n° 1018/20, convertida na lei n° 14.173/21, as operadoras passaram a ser obrigadas a carregar gratuitamente nos pacotes de programação da TV Paga os canais locais para todo e qualquer ponto do país em que haja uma simples estação retransmissora.

Na prática, são beneficiados todos os canais da TV aberta, como Globo, SBT, Record TV, Band e Redetv. Antes da mudança, quem tinha menos audiência pagava mais para ter o sinal carregado nos pacotes, porque as operadoras tinham menos interesse em mantê-las na grade.

Porém, quem ganha mais com a nova legislação são os canais ligados a grupos católicos e evangélicos. Na lista estão Canção Nova, TV Aparecida, RIT TV, RBI, que normalmente tem audiência menor do que 1 ponto, segundo métrica do Kantar Ibope.

De acordo com recente reportagem da Folha de São Paulo, a nova legislação foi defendida diretamente pelo ministro das comunicações, Fábio Faria, com o objetivo reforçar a base de apoio ao governo no Congresso. Apesar da sugestão de veto da área técnica do Planalto, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) teria cedido à pressão do ministro e sancionou a MP preparada por congressistas, em 15 de junho.

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Antes, 16 grupos de emissoras eram carregados obrigatoriamente apenas nos pacotes de TV via satélite. Agora, eles passam a integrar os planos transmitidos por meio de cabo. Com a mudança na norma, as emissoras deixam de pagar pelo carregamento de canais. O prejuízo estimado para as operadoras pode chegar a cerca de R$ 100 milhões por ano. Porém, o Ministério das Comunicações afirma que a medida não gera custos para as empresas.

A ABTA alega junto ao STF que a medida é inconstitucional, uma vez que a Lei Geral das Telecomunicações determina que mudanças nas regras do setor devem ser feitas por meio de projeto de lei e não por uma medida provisória. A entidade também defende que o novo texto afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, limitando o espaço de gestão empresarial das operadoras, sendo obrigadas a dedicar uma parcela significativa de suas infraestruturas de rede para fazer o carregamento dos canais.

Além da ABTA, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) também ajuizou ação para questionar a constitucionalidade do texto. Vale lembrar que o Ministério das Comunicações pretende atualizar a Lei da TV Paga. Um grupo de trabalho e uma consulta pública foram lançados para debater as mudanças.

Com informações de STF e Folha de São Paulo.

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