27/04/2024

Publicada lei que repassa R$ 3,5 bilhões para levar internet às escolas

Após rejeitar veto de Bolsonaro, Congresso aprovou novo texto da legislação.

Publicada lei que repassa R$ 3,5 bilhões para levar internet às escolas
Imagem: Agência Brasil/EBC

Nesta sexta-feira, 11 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.172/2021, que garante o acesso à internet para fins educacionais para alunos e professores da educação básica pública.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), a nova legislação garante o repasse de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para ações que visam a garantia da conectividade nas escolas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.477/2020, aprovado no Congresso, mas vetado por Bolsonaro, no final do ano passado.

Na época, o presidente justificou o veto alegando que a matéria gerava gasto público, mas sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

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Além disso, os ministérios da Economia e da Educação argumentaram que o texto inicial aumentaria a rigidez do orçamento, além de dificultar o cumprimento da meta fiscal.

Após rejeitar o veto, o Congresso Nacional revisou o texto, determinando o repasse dos R$ 3,5 bilhões.

O montante terá como fonte os recursos arrecadados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além do saldo correspondente das metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço de telefonia fixa.

Segundo o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do projeto, os recursos vão assegurar a oferta mensal de 20GB de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das escolas municipais e estaduais.

Além disso, serão beneficiados os alunos da rede pública (fundamental e médio), integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.

Além disso, metade dos recursos poderão ser utilizados para comprar celulares e tablets, para ser cedidos a professores e alunos de forma permanente ou temporária, de acordo com os critérios dos governos locais.

Com informações de Agência Senado.

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