23/04/2024

Operadoras passam a ser obrigadas a recolher lixo eletrônico

Meta é alcançar 5 mil pontos de coleta de produtos eletroeletrônicos em todo o país até 2025.

Imagem: Andrea Huyoff/Pixabay

No último dia 12 de fevereiro, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 10.240/2020 que obriga as empresas a adotarem um sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, bem como realizar a sua destinação correta.

Com o decreto, ficam obrigadas a participar do programa as principais empresas comerciais de eletroeletrônicos do país, como varejo e atacado. No caso das operadoras de telefonia móvel, por também comercializarem produtos eletroeletrônicos, também estão sujeitas às mesmas obrigações.

Telefones, celulares, modems, roteadores, carregadores, baterias, caixas de som, fones de ouvido, relógios smart, reprodutores de mídias, receptores bluetooth, cabos e conectores em geral são alguns exemplos de produtos que as operadoras deverão recolher quando não estão mais em uso pelos seus consumidores.

A ideia é abranger os 400 maiores municípios do país, com mais de 80 mil habitantes. Espera-se aumentar os atuais 176 pontos de coleta de lixo eletrônico para 5 mil até 2025 e atingir a meta de 17% dos produtos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano-base de 2018 tendo o correto descarte. Espera-se que 60% da população seja coberta pelo sistema.

“Esse 60% da população brasileira, que, ao final de 2025, vai ser contemplado, representa uma parcela muito significativa dos resíduos de eletroeletrônicos que temos no Brasil”, disse o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

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Segundo o texto da legislação, o sistema de logística reversa precisa ser implantado por meio de regulamento ou acordos setoriais, firmando compromissos entre os setores público e privado.

Na primeira fase, que inicia na data de publicação do decreto e termina em 31 de dezembro, devem ser criados os grupos de acompanhamento de performance e a adesão de comerciantes e distribuidores de eletroeletrônicos. O Ministério do Meio Ambiente deverá apoiar a instalação dos pontos de coleta nos estados.

A partir de 1º de janeiro de 2021, na fase 2, será feita a habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de logística reversa e a elaboração de planos de educação ambiental para apoiar o sistema.

Segundo pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil produz 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, nas Américas.

Com informações da Agência Brasil.

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