22/04/2024

Comissão aprova tolerância zero para celular ao volante

Projeto de Lei do Senado prevê quebra de sigilo telefônico do motorista e aumento da punição em casos de homicídio culposo.

Imagem: Alexandre Boucher/Unsplash

Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em decisão final o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015 que aumenta a pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o motorista estava utilizando o celular no momento do acidente.

O homicídio culposo é caracterizado quando ele é praticado sem a intenção de matar, mas é provocado por imprudência, imperícia ou negligência da pessoa.

Com a popularização do uso de smartphones e o aumento de acidentes provocados pela utilização de dispositivos ao volante, o projeto visa aumentar o rigor da legislação do trânsito e realizar uma fiscalização mais efetiva, nos mesmos moldes da tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica.

No entanto, diferente da fiscalização da Lei Seca, em que é possível averiguar se o motorista está bêbado com o uso de um bafômetro, a PLS estipula a quebra do sigilo telefônico do condutor junto às operadoras, limitada à data do evento, para comprovação de que o mesmo utilizava o aparelho no momento de um acidente de trânsito com vítima por lesão corporal culposa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o uso de celular ao volante como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 283,47 e perda de 7 pontos na CNH.

No caso de homicídio culposo na direção, a pena é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

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A punição é aumentada de um terço à metade se o motorista não possuir carteira de habilitação, praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada, deixar de prestar socorro ou estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Como ainda não há pena maior no caso do uso de celular, a PLS pretende incluir este tópico na legislação do CTB.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor da proposta.

Caso não haja nenhum recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, a mesma será enviada para a Câmara dos Deputados. Se aprovada, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Agência Senado.

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