TIM é condenada por publicidade enganosa

Anderson Guimarães
3 min de leitura

Clientes afetados pela falha da operadora serão ressarcidos. MPDFT julgou ato da empresa como má-fé.

Ilustração justiça
Imagem: Wesley Tingey (Unsplash)

As peças publicitárias do TIM Ilimitado e TIM Liberty colocaram a operadora em maus lençóis. O grande problema estava na utilização dos termos “Ilimitado” e “Liberty”, que desde o início venderam uma ideia de navegação 3G sem restrições, ou seja, nada dos famosos cortes que deixam os usuários com internet lenta ou bloqueada.

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Na prática, as coisas foram bem diferentes. Consumidores enfrentaram dificuldades de conexão e os clientes que manifestaram o desejo de cancelar o plano com a empresa tiveram dores de cabeça.

Discordâncias sobre o valor do serviço e multas contratuais foram aplicadas, sem a consideração com o motivo alegado para o cancelamento.

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Como resultado, o Ministério Público do DF transitou em julgado uma condenação para a TIM Celular por publicidade enganosa. A ação civil foi ajuizada pelo MPDFT e a justificativa foi de violação da boa fé e confiança dos consumidores.

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Os clientes que foram lesados e tiveram gastos por conta da baixa velocidade de conexão ou multas pelo cancelamento de contrato terão direito a um ressarcimento.

Paulo Binicheski, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, alega que a publicidade deve sempre ser verídica e jamais conduzir o consumidor ao erro. A empresa tentou entrar com um recurso, mas ele foi negado.

A multa imposta é de 5% sobre o valor da causa, R$ 500 mil.

Em 2012, uma ação civil contra a operadora foi ajuizada, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). O motivo eram os serviços precários de prestação da conexão 3G.

Segundo o MPDFT, a oferta publicitária da operadora era enganosa e abusiva. Estava em descompasso com o serviço prestado e o preço cobrado aos consumidores.

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Em nota, a empresa destacou o compromisso com a transparência de suas ofertas e informou que ainda não foi intimada do início do cumprimento da sentença. As medidas que objetivam o cumprimento serão adotadas, de acordo com a própria TIM.

Com informações do Metrópoles

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