18/04/2024

Ex-funcionário da TIM teve desempenho classificado como ‘ridículo’

Empresa terá que indenizar o profissional, que alega ter sofrido humilhações recorrentes na frente dos colegas.

Ilustração - Homem frustrado
Imagem: Christian Erfurt (Unsplash)

Atingir metas pode ser um grande desafio, que se não alcançado, termina em frustrações e traumas recorrentes na vida de um profissional. Prova disso é a experiência de um ex-consultor de vendas da TIM.

Ao não conseguir cumprir os resultados almejados por seus superiores, o ex-funcionário ouvia ofensas direcionadas a ele na frente dos colegas. Um tratamento que despertava sentimentos de humilhação e constrangimento.

Em uma ocasião, seu desempenho foi classificado como “ridículo” e os superiores disseram que ele não conseguia atingir as metas por “falta de vontade para trabalhar”.

Obviamente, a situação não terminou bem para a operadora. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou a empresa ao pagamento de uma indenização estimada em R$ 15 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e concluiu que os empregados, de modo geral, eram cobrados com rigor pela chefia e isso, de certa forma, era compreensível e previsível.

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Para o TRT, a rispidez do superior hierárquico a despeito de um comportamento inadequado e deseducado não caracteriza dano moral.

Cláudio Brandão, ministro e relator, examinou o recurso de revista e afirmou que a atividade empresarial pressupõe o atingimento de metas e a possibilidade do empregado de ter seu empenho cobrado em prol do alcance de resultados.

Mas, na perspectiva dele, o que está em discussão são os meios e limites que precisam ser observados no exercício de poder diretivo e conduta abusiva.

Os fatos apresentados esclarecem que os superiores adotavam tratamentos inadequados e sem civilidade. O que afetava diretamente a imagem e dignidade dos funcionários. A decisão teve unanimidade.

Com informações do Visão Oeste

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