24/03/2024

Justiça cobra regra da Anatel que evite cobranças de linhas roubadas

Ação que vale para todo o Brasil exige que agência seja mais rígida com as operadoras, para que não cobrem multas ou mensalidades de quem perdeu o celular.

Parece que não são incomuns casos em que o cliente de telefonia é roubado, ou perde o celular, e ainda assim recebe cobrança ou multas por cancelamento da operadora. É por isso que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação para impedir esse tipo de problema.

A ação civil pública, válida em todo o Brasil, quer impedir qualquer operadora de telefonia móvel de multar o usuário que rescindir contrato em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos. Assim que comunicar o fato, a ideia é que o cliente não receba mais nenhuma cobrança de mensalidade.






Diante da sentença, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para apurar as possíveis irregularidades e também o atendimento das operadoras ao se comunicarem com seus clientes sobre esse tipo de ocorrido. Os canais de atendimento ao cliente são ineficazes? As operadoras estão cobrando multas por cancelamento e mensalidades mesmo quando o cliente não pode mais usar o serviço?
A Anatel recebeu a recomendação de modificar suas resoluções para evitar as cobranças e melhorar a solução dos casos, mas a agência havia negado os ajustes.
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O MPF então ajuizou a ação, pedindo que a Anatel criasse uma regulamentação para impedir as operadoras de fazerem cobranças abusivas e dificultarem a situação dos clientes em casos de roubo e perda do celular.
A agência recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o magistrado, embora ainda caiba recurso.

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