23/04/2024

Oi terá que indenizar cliente por não entregar internet contratada

Consumidor receberá da operadora o dobro do valor cobrado pelo serviço que não foi entregue e mais R$ 2 mil por danos morais.


A Oi foi condenada a devolver em dobro 90% do valor cobrado pelo serviço de internet de um cliente de Caxias do Sul (RS) por ter entregue somente 10% da velocidade contratada


A empresa ainda terá que pagar R$ 2 mil por danos morais ao consumidor, conforme decisão do juiz Darlan Élis de Borba e Rocha.


Para a Justiça, o cliente disse que recebe apenas uma fração da velocidade contratada, que é de 5MB. O consumidor ainda informou que chegou a realizar diversos protocolos junto à Oi, no entanto, o problema não foi resolvido.


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Em sua defesa, a Oi garantiu que, após testes com os equipamentos, o defeito estaria na rede interna, portanto, de responsabilidade do cliente.

Para sustentar sua sentença, o juiz citou o Código de Defesa do Consumidor que diz que quem se dispõe a praticar atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios deles resultantes.

O juiz ainda enfatizou que a operadora apenas se limitou a alegar problemas técnicos na rede da autora, mas não efetuou qualquer prova nesse sentido, sendo dela a responsabilidade pela qualidade da prestação de serviços de internet.

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