23/03/2024

Justiça manda Oi disponibilizar internet de qualidade em Mato Grosso

A concessionária de telefonia Brasil Telecom/Oi terá que providenciar 192 portas de internet com alta velocidade e aumentar em 30% o número de linhas telefônicas no município de Alto Taquari (486 km de Cuiabá). A determinação é de uma decisão judicial, em sede de liminar, concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em conjunto com o Procon Municipal.
A ACP foi impetrada após a concessionária não dar satisfações ao Procon e à Defensoria Pública face às várias reclamações recebidas de clientes a respeito da má qualidade de serviço prestado na região e pelo desrespeito aos consumidores da cidade.
Indisponibilidade de serviços de internet, baixa velocidade na transmissão de dados e fila de espera superior a seis meses para a aquisição dos serviços de telefonia arrolam a lista de reclamações dos usuários.
De acordo com o defensor público Hugo Ramos Vilela, “os consumidores de Alto Taquari estão sendo lesados no seu direito de acesso à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos de internet e telefonia”.
“A população do município está sendo discriminada em relação aos demais consumidores de Mato Grosso, em especial a comarcas vizinhas que possuem internet com velocidade de até 15 megabytes”, completa o defensor.
De acordo com ranking publicado pela Firjan, fora a capital, Alto taquari é a quarta cidade que mais cresceu em Mato Grosso. No procedimento instaurado na Defensoria Pública se diagnosticou que estes problemas não são só relatos ao consumidor, mas também para a atração de maiores investimentos no município, pois a baixa da qualidade e quantidade de adesões da internet oferecidas impedem que outras atividades econômicas possam ser desenvolvidas e, as já existem, possam ampliar o volume de investimentos.

A juíza de Direito Glauciane Chaves de Melo, em análise ao processo, deferiu a liminar pleiteada determinando que a Oi “providencie 192 portas de internet, no prazo de 4 meses”, devendo ser reservadas 50% de tais portas para a internet com velocidade de 15 megabytes.

A magistrada ainda determinou o prazo de 8 meses para “o aumento de 30% do número de linhas telefônicas nesta cidade, ou seja, mais 297 linhas telefônicas (…) bem como que iguale o número de portas de internet (com diversidade de opções de velocidade), ao número de linhas telefônicas”. A multa estabelecida é de R$ 5 mil por dia de atraso.
“A decisão proferida pela juíza, propicia, acima de tudo, melhoria da infraestrutura da cidade, possibilitando um maior desenvolvimento econômico e consequente maior atração de investimentos financeiros nacionais e internacionais, que têm sido atravancados também pelo desprezo da responsável pelo serviço telefônico e internet”, destaca Dr. Hugo.

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