25/04/2024

Teles contestam cobrança única por ligações interrompidas

Com 58 contribuições, a Anatel encerrou a consulta pública sobre a proposta de alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. A maioria das manifestações apresentadas é de consumidores, que apoiam a medida. Mas as operadoras também apresentaram sugestões reduzindo os efeitos da alteração.
Pela proposta, para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

A Claro, por exemplo, quer a redução do intervalo entre as chamadas para 60 segundos e que só seja considerada uma única ligação quando a interrupção tenha ocorrido por falhas na rede. Segundo a operadora, da forma como foi proposta a alteração pela Anatel, estão sendo contempladas todas as chamadas que foram encerradas pelo usuário por seu livre arbítrio, independente do motivo. E não entende ser justo este critério, pois há de se respeitar o comportamento do usuário ao desligar e eventualmente, ligar novamente para o mesmo número, sem ser imputado às prestadoras o ônus por este comportamento. “A alteração da forma como foi proposta, aumentará muito o volume de chamadas a serem analisadas, para posterior concatenação, já que não mais se estabelece o limite superior de tempo das chamadas, nem mesmo o motivo pelo qual tal chamada tenha sido encerrada”, sustenta. A Claro sugere que a alteração somente seja feita quando da revisão do Regulamento do SMP. E propõe que tal alteração não seja implementada aos usuários em prazo inferior a 120 dias, em razão da complexidade que envolve esta alteração, que demandará alterações em todas as cobranças efetuadas aos usuários pós-pagos e pré-pagos, além de envolver também os cenários de interconexão, visto que o pagamento da remuneração de rede deve refletir a cobrança efetuada dos usuários. Sugere ainda que seja criado um grupo de trabalho específico para implementar a mudança.
Para a Oi, devem ser consideradas uma única ligação apenas quando haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 segundos e inferior a 30 segundos, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo código de acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos. E propõe que a regra atual de concatenação de chamadas não seja alterada para os planos de tarifação por minuto. A justificativa da Oi é de que a alteração mostra-se de complexa implantação e operação visto os impactos no processo de tratamento, faturamento e cobrança das chamadas.

O mesmo argumento é encontrado na contribuição da Vivo, que prevê a necessidade de análise e tratamento de praticamente mais de 1 bilhão de registros de chamadas por dia por operadora. A telefônica também defende a redução do prazo entre as chamadas para 60 segundos e a criação de grupo de trabalho para implementar a mudança.
A TIM, por sua vez, declarou sua integral concordância com a proposta de estender a qualquer duração de chamada a atual regra de “concatenação” e informa que já iniciou o processo de implementação da nova solução na Área 10 (Nordeste), priorizando o sistema de tarifação pré-pago, que representa mais de 85% de sua base de usuários. Mas sugere que as ligações interrompidas por iniciativa dos usuários não sejam consideradas. E pediu prazo de 150 dias para aplicação da mudança para os clientes pós-pagos.

A intenção da Anatel é aprovar a alteração em setembro e deve valer para todos os planos oferecidos pelas operadoras. Os conselheiros indeferiram o pedido de ampliação do prazo da consulta, que durou 10 dias, por meio de circuito deliberativo.

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