19/04/2024

Decreto Presidencial enquadra Internet das Coisas como SVA

Dispositivos também foram colocados no Fistel reduzido. Texto ainda precisa passar pela Câmara para seguir ao Senado.

Ainda não é o cenário dos sonhos para operadoras, mas tudo indica que as coisas serão favoráveis. Na última quarta-feira, 26, foi divulgado o decreto presidencial (9.854/19) que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas.

De acordo com o documento, o plano tem a finalidade de implementar e desenvolver o recurso no país, com base na livre concorrência e circulação de dados, dentro das diretrizes de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Na mente de muitos, o conceito ainda pode gerar confusão, mas a gente explica: você já imaginou geladeiras conectadas na internet? E se elas pudessem lhe enviar uma lista com as coisas que estão em falta na sua casa? Seria uma baita ajuda no mercado, não é mesmo?

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O nome Internet das Coisas não surgiu à toa, o significado é que qualquer objeto pode estar conectado com a internet e conversar com outros, para facilitar nossas vidas.

No decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, há o enquadramento do conceito como SVA, o que reflete uma clara intenção em livrar os dispositivos de alguns tributos como o ICMS, um dos maiores vilões das telecomunicações. Já a tarifação do Fistel, recurso arrecadado pela Anatel, também deve ser reduzido, até que vire lei.

Para as operadoras, a melhor solução seria o projeto de lei 7.656/17, que isenta o M2M (Tecnologias e serviços que permitem comunicação entre máquinas) do Fistel. As informações são do portal Convergência Digital.

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