Reprodução/Gemini

Operadoras terão que bloquear bets a partir de 6 de outubro

Cristino Melo
7 min de leitura

Operadoras de telecomunicações e provedores de internet terão de bloquear o acesso a sites de apostas online, as chamadas bets, a partir da 0h do dia 6 de outubro. A determinação consta na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25), que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

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Pelo texto, as ordens de bloqueio partirão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça e Segurança Pública e serão enviadas à Anatel, que ficará encarregada de repassá-las às prestadoras que fornecem conexão à internet. Segundo o governo, a proibição busca conter os danos das apostas online ao orçamento das famílias e à saúde mental dos apostadores.

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COMO VAI FUNCIONAR O BLOQUEIO

O artigo 23 da MP estabelece que a Fazenda e a Justiça poderão pedir tanto o bloqueio quanto o redirecionamento dos sites que ofereçam apostas. Além das operadoras, a ordem alcança os demais agentes que viabilizam a conexão entre usuários e servidores de conteúdo na internet. O texto também deixa a cargo da Anatel a escolha da técnica mais adequada para cumprir cada determinação.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuará em outra frente. O órgão receberá as ordens ligadas à resolução de nomes registrados sob o domínio “.br” e, assim como a agência reguladora, terá liberdade para definir a forma técnica de implementação. A proibição vale tanto para as empresas hoje autorizadas quanto para plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a usuários no País.

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Reprodução/ChatGPT

LOJAS DE APLICATIVOS TAMBÉM ENTRAM NA MIRA

O bloqueio não fica restrito às redes das operadoras. Lojas de aplicativos como a App Store, da Apple, e a Play Store, do Google, deverão impedir que serviços de apostas proibidos continuem disponíveis. Os provedores de sistemas operacionais têm a mesma obrigação e precisarão retirar os produtos vedados assim que forem notificados pela autoridade competente.

Quem descumprir as regras estará sujeito a sanções do Ministério da Justiça, que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no País. Para empresas sem faturamento no Brasil, a multa pode ir de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Em caso de reincidência, a MP prevê ainda a suspensão ou a proibição das atividades.

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CALENDÁRIO DA TRANSIÇÃO

Antes da atuação das operadoras, as próprias empresas de apostas terão de tirar seus sites e aplicativos do ar, inclusive das lojas virtuais. Novos depósitos já estão proibidos desde a publicação da MP, e as apostas em aberto sem resultado apurado até o fim do prazo serão consideradas sem efeito, com devolução integral dos valores. Veja o cronograma previsto pelo governo:

  • Desde a publicação da MP: novos depósitos nas bets ficam proibidos
  • Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo
  • 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar e começa o bloqueio pelas operadoras
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos vinculados aos CPFs
  • 9 a 14 de outubro: bancos devolvem os valores aos apostadores
  • A partir de 14 de outubro: Caixa pode intermediar pagamentos em caso de impedimento

VARREDURA COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o bloqueio não ficará restrito à retirada inicial das plataformas. A pasta mantém um laboratório que usa inteligência artificial para localizar ofertas irregulares na internet e acionar automaticamente órgãos como Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal. De acordo com ele, mais de 70 mil sites ilegais já foram derrubados em parceria com a Anatel.

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“Ele identifica fazendo varredura em sites e aplicativos e prontamente e automaticamente aciona Anatel, Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal de empresas que estejam oferecendo esses sites, de modo que a gente prontamente derrube”, afirmou Durigan. Já o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, informou que 1.367 sites e perfis irregulares saíram do ar apenas na quinta-feira (24).

ANATEL NO COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO

A MP também cria um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil para articular as ações de fiscalização e combate às apostas ilegais. A composição e as regras de funcionamento ainda serão definidas em regulamento, mas o ministro da Justiça antecipou que a Anatel estará entre os participantes, ao lado de Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, AGU, Receita Federal e Coaf.

Depois do período de transição, a estrutura que reúne Fazenda, Justiça, Anatel, CGI.br, instituições financeiras e empresas de tecnologia deverá ser usada também para identificar e derrubar novas ofertas ilegais. Na prática, isso significa que as operadoras continuarão recebendo ordens de bloqueio mesmo depois que as plataformas autorizadas encerrarem suas atividades.

SETOR DE APOSTAS CRITICA A MEDIDA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) lamentou a decisão do governo. Em nota, a entidade afirmou que “o Brasil acaba com indústria regulada de apostas e joga mais de 30 milhões de apostadores no mercado ilegal”. O grupo também disse que o País renuncia a uma arrecadação bilionária, elimina milhares de empregos e retrocede ao cenário de 2018, com milhares de sites clandestinos em funcionamento.

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