Imagem: Minha Operadora

Depois de ‘separar briga’ entre operadoras, Anatel define regras do anti-spam

Agora, as teles têm um regulamento padronizado para instalação e uso dos seus sistemas de bloqueio de chamadas intrusivas.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Após meses de imbróglio envolvendo o anti-spam da Vivo, a Anatel emitiu, na manhã dessa segunda-feira (17), um despacho com regras claras sobre o uso desse tipo de sistema no país. O documento foi veiculado no Diário Oficial da União (DOU).

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Antes disso, a reguladora já havia analisado e aprovado o anti-spam da Telefônica Brasil, que vinha sendo questionado por outras operadoras e até pela Prefeitura de São Paulo.

Agora, as operadoras têm um norte em comum para seguir em direção à implantação de serviços de anti-spam próprios sem interferência mútua.

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As regras da Anatel para o anti-spam das operadoras

Para encerrar de vez as disputas entre operadoras e esclarecer o que é um sistema anti-spam, a Anatel organizou, pelo menos de forma teórica, o uso desses mecanismos.

Os parâmetros a serem seguidos pelas operadoras são:

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  • Garantir que todos os consumidores da base tenham acesso gratuito ao sistema anti-spam;
  • Trazer explicações de antemão sobre como funciona e como ativar o sistema;
  • Garantir que cada cliente possa optar por utilizar ou não o bloqueador de chamadas abusivas;
  • O sistema deve identificar e categorizar chamadas, a fim de que apenas spam seja obstruído;
  • O anti-spam não poderá ser usado para mitigar chamadas de órgãos oficiais, como Polícia, sistemas de saúde pública, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros;
  • Chamadas de números fixos autenticados pelo Origem Verificada também não podem ser repelidas por sistemas anti-spam das operadoras;
  • A operadora deverá disponibilizar um canal para revisão de bloqueios. Cada revisão deve ser finalizada em até dez dias corridos ou no máximo seis horas, caso o bloqueio tenha atingido um serviço essencial.

As regras criadas pela Anatel contemplam tanto chamadas intra-rede (números da mesma operadora) quanto inter-rede (operadoras diferentes). Vale destacar também que cada operadora tem autonomia operacional e tecnológica para desenvolver seus próprios anti-spams, desde que cumpram as regras da Anatel.

O parecer da Anatel sobre o anti-spam foi assinado pelas superintendências de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações da agência.

A Anatel quer ficar por dentro das implementações

Conforme destacamos, as operadoras estão livres para arquitetar e implementar seus sistemas anti-spam. Porém, tudo o que for feito deve ser comunicado à Anatel.

A reguladora deve estar a par de todas as provisões implementadas e a implementar, bem como procedimentos decorrentes de reclamações e revisões.

Ademais, as operadoras que já usam sistemas anti-spam, como é o caso da Vivo, deve se inteirar das novas regras e promover adequações, caso seja necessário.

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