Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), definiu os celulares com bens não essenciais, encerrando, pelo menos temporariamente, uma disputa judicial que poderia prejudicar operadoras e lojas que vendem esses produtos.
A decisão, proferida pela 3ª turma do STJ, teve como base a interpretação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em análise ao art. 18, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Recentemente, uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ) sustentou que, em caso de vício ou defeito detectado em smartphones, o consumidor teria direito à reposição imediata por ser esse um item básico essencial, na visão do órgão.
No entanto, o CDC descreve que nesses casos o consumidor precisa esperar um prazo de 30 dias para reparo do produto, a contar do ato de notificação da operadora ou empresa vendedora da mercadoria.
Um alívio para as operadoras
Caso tivesse sido aceita, a petição da DPE/RJ geraria uma imensa dor de cabeça para operadoras e fornecedoras de smartphones para o mercado nacional. Afinal, muitos são os casos em que esses aparelhos apresentam defeitos antes dos primeiros 30 dias de uso.
Porém, o entendimento “nasceu morto”, por assim dizer. Isso porque até mesmo o Tribunal de Justiça do RJ, primeira instância a receber o entendimento, já havia rechaçado a ideia.
De acordo com o TJ/RJ, supor que uma operadora tenha que trocar um celular com defeito antes mesmo de ele ser analisado é uma imposição de despesa operacional que não se aplica. A espera pelo prazo legal de 30 dias configura-se com a melhor opção, conforme o órgão judicial.
Ademais, a própria definição do que seria um produto essencial é, segundo o Tribunal de Justiça do RJ, ainda vaga, o que agregaria o entendimento da Defensoria Pública carioca a um vácuo regimental.
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O contraponto
Voto vencido na terceira turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi defendeu o reconhecimento do celular como bem essencial. Segundo ela, o fato de os smartphones estarem presentes em praticamente todos os aspectos da vida moderna já configura essa realidade. Para Andrighi, o contexto social reforça esse entendimento.
Vale destacar que, na teoria, o entendimento ainda pode ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que é a última instância do Poder Judiciário.
Até o fechamento dessa matéria, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro não havia se manifestado formalmente sobre a derrota sofrida no STJ.












