A Anatel aprovou na última sexta-feira (13), o Ato nº 3.448/2026, que estabelece novos requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador no Brasil. A medida moderniza e consolida as normas que regem o radioamadorismo no país, atividade reconhecida pelo papel no desenvolvimento técnico das telecomunicações e no apoio a emergências. A agência reguladora atuou para simplificar procedimentos que antes estavam dispersos em diferentes referências normativas.
O novo ato foi editado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação e levou em conta contribuições recebidas na Consulta Pública nº 42/2025. O texto vincula a operação às normas mais recentes da agência, como o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e as regras de exposição humana a campos eletromagnéticos.
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LICENCIAMENTO E USO DE FREQUÊNCIAS
Entre os pontos centrais da nova norma estão:
- Autorização de uso de radiofrequências com vigência de 20 anos
- Mudança de classe exige nova licença de funcionamento, com pagamento do PPDUR e da TFI
- Estações móveis devem informar o endereço da sede do titular
- Instalação deve observar zonas de proteção de aeródromos, heliportos e auxílios à navegação aérea ou costeira, além das normas de engenharia e posturas locais
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OPERAÇÃO E REPETIDORAS
No campo operacional, a Anatel estabeleceu regras claras para identificação e uso dos canais. A agência, que atua no combate a transmissões irregulares no país, vedou a operação de estação sem identificação e determinou que o indicativo de chamada seja informado de forma completa no início, durante e ao fim das emissões.
As principais regras operacionais são:
- Verificar se o canal está livre antes de transmitir
- Chamada pode ser repetida no máximo três vezes consecutivas
- Duração das comunicações limitada a 10 minutos, salvo em emergências
- Permitido o uso do Código Q (séries QRA a QUZ) e do alfabeto fonético da UIT
Para as repetidoras, o ato exige:
- Identificação automática do indicativo em intervalos de até uma hora
- Dispositivo para controle e desligamento remoto
- Uso contínuo limitado a 10 minutos, com desligamento automático após esse período
- Acesso aberto a todos os radioamadores compatíveis com a classe, sem codificação restritiva — exceto para sinais de telecomando entre estação terrestre e estação espacial
EXAMES DO COER E ISENÇÕES
O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) continua sendo expedido gratuitamente após aprovação nos testes. A estrutura das provas varia conforme a classe:
| Classe | Questões por matéria | Mínimo de acertos | Tempo por prova |
|---|---|---|---|
| C | 15 | 8 | 20 minutos |
| B | 20 | 11 | 30 minutos |
| A | 30 | 16 | 40 minutos |
O processo de inscrição e progressão também foi facilitado:
- Inscrição pode ser feita online
- Créditos obtidos são aproveitados por 12 meses
- Candidato pode refazer apenas as matérias reprovadas, com carência mínima de oito dias
- Revisão de prova pode ser solicitada em até 60 dias
- Menores de idade podem se inscrever por meio de responsáveis legais no SEI da Anatel
- Isenção nas provas de eletrônica e eletricidade para grupos com formação técnica comprovada, incluindo determinadas categorias das Forças Armadas
PERMISSÃO INTERNACIONAL
O ato atualiza as regras da Permissão Internacional de Radioamador (IARP) com os seguintes critérios:
- Pode ser solicitada por radioamador titular de COER e de licença regular para estação móvel
- Validade de um ano ou até a expiração da autorização de uso de radiofrequência, o que ocorrer primeiro
- Radioamadores estrangeiros com acordo de reciprocidade estão dispensados de obter o COER para operar no Brasil
- Quando a documentação estrangeira não permitir identificar a classe equivalente, a licença brasileira será emitida na classe C












