Imagem: Getty Images/iStockphoto/Reprodução

Repasses entre operadoras reacendem debate sobre tributação no setor de telecom

Goodanderson Gomes
3 min de leitura
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Os valores trocados entre operadoras de telecomunicações em operações de compartilhamento de rede voltaram a chamar a atenção do meio jurídico. 

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O ponto central da discussão agora está em saber se esses montantes, comuns em serviços como interconexão e roaming, devem ser tratados como receita tributável ou apenas como repasses obrigatórios entre empresas do setor.

Na prática, trata-se de uma questão técnica, mas com efeitos diretos sobre a carga tributária suportada pelas operadoras e sobre o equilíbrio econômico das operações.

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Como funcionam os repasses no compartilhamento de infraestrutura?

O compartilhamento de rede é uma engrenagem básica do funcionamento das telecomunicações no Brasil. Quando um usuário faz uma chamada ou utiliza dados fora da rede da sua operadora de origem, outra empresa entra em cena para viabilizar o serviço. 

Essa utilização, que chamamos de roaming, gera uma compensação financeira, prevista em contratos e na própria regulação do setor.

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O valor pago pelo consumidor, nesse contexto, não permanece integralmente com uma única operadora. Parte dele é transferida à empresa que disponibilizou a infraestrutura. É esse repasse que levanta dúvidas quanto à incidência de tributação.

O entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário

Nos tribunais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem prevalecido a leitura de que esses valores não representam faturamento próprio. 

O argumento é que o montante apenas transita pela contabilidade da empresa, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio.

Com base nisso, decisões judiciais vêm afastando a incidência de tributos como PIS e Cofins sobre esses repasses, por entender que não há geração de receita nova, mas cumprimento de uma obrigação entre operadoras.

A posição da Receita Federal e o impasse regulatório

A Receita Federal, no entanto, nem sempre acompanha essa interpretação. Em alguns casos, o Fisco sustenta que determinados contratos de compartilhamento podem caracterizar prestação de serviços, o que abriria espaço para a cobrança de tributos.

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Essa diferença de entendimento mantém o tema em disputa e impõe cautela às operadoras, que precisam lidar com fiscalizações, autuações e decisões judiciais nem sempre alinhadas.

Por que essa discussão importa para o consumidor?

Embora o debate pareça restrito ao campo jurídico, seus efeitos ultrapassam os escritórios de advocacia. A forma como a tributação dos repasses é definida influencia os custos das operadoras e a capacidade de investimento em expansão e manutenção das redes.

Enquanto não há uma posição definitiva e uniforme, a tributação dos repasses segue como um dos temas mais sensíveis do setor, refletindo a complexa relação entre telecomunicações, regulação e sistema tributário no Brasil.

* Com informações do Conjur

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