PL proíbe contato de telemarketing sem autorização prévia do usuário

Cleane Lima
4 min de leitura

Um Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados proíbe que operadoras de telemarketing entrem em contato com usuários de telefonia sem prévia autorização. O PL 310/22 é de autoria do deputado Nereu Crispim (União-RS) que acredita que as medidas adotadas até agora não são suficientes para atender os interesses dos consumidores.

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“É preciso medida de alcance geral e impositivo no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que nem sempre são provenientes do uso de número identificador específico, mas, mediante uso de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, avalia.

De acordo com a proposta, será vetada também a utilização de robôs na realização das ligações telefônicas por prestadores de telemarketing, além de considerar abuso contatos realizados em feriados, finais de semana e em horário fora do comercial, exceto quando for autorizado pelo usuário, que poderá revogar a decisão a qualquer momento.

O texto em análise na Câmara também veta o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração do setor sem autorização prévia do usuário.

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O deputado destacou que, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, o órgão registrou mais de 86 mil reclamações relacionadas a ligações indesejadas.

No projeto são considerados os fornecedores de produtos, como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial usadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.

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Além disso, prevê que se houver o descumprimento das obrigações citadas no PL, o infrator está sujeito e demais responsáveis solidários as sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Fiscalização

O PL também estabelece que aqueles que fizerem o contato deverão provar a existência de autorização prévia concedida pelos usuários, cabendo à Anatel, à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos Procons, o controle do cadastro nacional de autorização prévia, a validade das autorizações, além da aplicação das sanções em caso de descumprimento.

Os usuários que forem importunados com ligações abusivas, indesejadas ou incômodos poderão registrar a reclamação no portal eletrônico da Anatel ou junto a um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons.

Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente, sendo que após a reclamação registrada ou a instauração do inquérito, a empresa não poderá efetuar ligações para o usuário, mesmo tendo autorização prévia.

O Projeto de Lei 310/22 será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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