A Claro S.A. foi autuada e multada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por cobrar indevidamente a contratação de apps e serviços a clientes ativos.
Com isso, a tele terá que desembolsar R$ 6,7 milhões para indenizar as pessoas atingidas, além de cessar as cobranças imediatamente.
A decisão, proferida no último dia 31 de agosto, foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo (MG).
Como a irregularidade foi descoberta?
As investigações começaram após uma enxurrada de queixas de consumidores em Campo Belo e em diversos outros municípios mineiros, além de registros em estados como São Paulo, Bahia, Maranhão e Tocantins.
Só em Minas, a Anatel registrou 125 reclamações formais sobre o mesmo problema entre o fim de 2024 e o segundo semestre de 2025.
O MPMG apurou que a Claro embutia nas faturas mensais valores que variavam de R$ 20 a R$ 50 por serviços não autorizados. A lista inclui aplicativos como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, BTFIT, Norton VPN e Zen App.
O disparate ficava evidente ao cruzar o perfil dos assinantes com as cobranças. Em um dos casos citados pelo órgão, um cliente que mora sozinho e não tem filhos recebia mensalmente a cobrança de conteúdos infantis. Outro consumidor relatou taxa de serviço de música no número da esposa, que sequer usava o celular para esse fim.
Para completar, quando os usuários tentavam cancelar os serviços indisponíveis, esbarravam em um atendimento engessado: os atendentes insistiam que a contratação tinha sido feita manualmente pelos próprios clientes.
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A prevenção
O Procon recomenda aos usuários atenção às faturas de serviços de pagamento recorrente, como os de telefonia e internet. Apenas assim é possível identificar cobranças indevidas.
Ao identificar um pagamento não autorizado, é fundamental denunciar o ocorrido às autoridades competentes, em especial o próprio Procon, por meio da plataforma consumidor.gov.br, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Próximos passos, formas de pagamento da multa e demais detalhes
A sanção milionária de R$ 6,7 milhões não surgiu do nada. O valor tomou como base a receita bruta gerada pela Claro no estado de Minas Gerais em 2024, montante que ultrapassou a casa dos R$ 1,37 bilhão.
Pela decisão, a tele tem o prazo de 10 dias úteis para quitar 70% da quantia total — o equivalente a R$ 4,69 milhões — com desconto, ou apresentar recurso administrativo junto à Junta Recursal do Procon-MPMG. Caso seja arrecadado, o dinheiro irá direto para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Vale ressaltar que essa não é uma falha inédita na trajetória da operadora vermelha. A Claro já havia sido multada pela Anatel em mais de R$ 2,5 milhões por conduta idêntica.
Segundo o promotor Carlos Eduardo Avanzi de Almeida, a estratégia de embutir pequenas quantias em faturas passa despercebida por muitos, gerando uma vantagem financeira gigantesca para a operadora ao somar a base inteira.
Antes de aplicar a penalidade, o Ministério Público ainda ofereceu uma proposta de acordo para ajustamento de conduta, mas a prestadora preferiu recusar o pacto.
O que diz a Claro?
Ao tomar conhecimento da decisão judicial, o Minha Operadora fez contato com a Claro para obter um posicionamento da operadora sobre o exposto. Porém, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.












