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STJ confirma multa de R$ 4 milhões aplicada à TIM pelo Procon-SP

Cristino Melo
4 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (18), a multa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP à TIM por descumprimento de oferta vinculada à promoção “Liberty Web”. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, em Brasília, ao julgar recurso apresentado pela operadora contra a sanção imposta pelo órgão de defesa do consumidor paulista.

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O processo chegou ao STJ depois que a TIM tentou anular ou reduzir a penalidade por meio de ação declaratória, alegando que a multa era desproporcional e questionando os critérios usados para corrigir o valor da dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia mantido a sanção anteriormente, determinando que a correção seguisse apenas a taxa Selic.

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ENTENDA O CASO

A controvérsia teve origem em uma ação declaratória movida pela TIM para anular ou reduzir a multa aplicada pelo Procon/SP em razão do descumprimento de uma oferta vinculada à promoção “Liberty Web”, relacionada à aquisição de um notebook. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a penalidade e determinou que os acréscimos legais sobre o valor da multa fossem limitados à taxa Selic.

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Reprodução/ChatGPT

O VOTO DO RELATOR

No STJ, a TIM questionou tanto a validade da sanção administrativa quanto os critérios de atualização do débito, defendendo a substituição da taxa Selic pelo IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês. O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou os argumentos da operadora e manteve o entendimento do TJ/SP, sem fundamento para reduzir a multa ou alterar o índice de correção definido na origem.

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RESSALVAS SOBRE O VALOR DAS MULTAS

O julgamento chegou a ser suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Antes da interrupção, o ministro Gurgel de Faria já havia acompanhado o relator, reconhecendo a proporcionalidade da multa aplicada à TIM no caso concreto, mas defendendo que a análise de sanções administrativas leve em conta as particularidades de cada situação, sobretudo quando os valores impostos pelo Procon/SP são elevados.

Em seu voto, Gurgel de Faria destacou:

“Eu estou acompanhando o voto do relator, mas sempre demonstrando a minha preocupação no que diz respeito aos valores dessas multas e fazendo análise individualizada para aplicação ou não do óbice da súmula 7”

Veja como cada ministro votou no julgamento:

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  • Paulo Sérgio Domingues (relator): votou pela manutenção da multa e pela correção exclusiva com base na taxa Selic
  • Gurgel de Faria: acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto aos valores das multas aplicadas pelo Procon/SP
  • Benedito Gonçalves: apresentou voto-vista nesta terça-feira, 18, e também acompanhou o relator

DECISÃO UNÂNIME

Nesta terça-feira, 18, Benedito Gonçalves apresentou seu voto-vista e também acompanhou o entendimento de Paulo Sérgio Domingues, o que levou o colegiado a concluir o julgamento por unanimidade. Com a decisão do STJ, ficam mantidas a multa de R$ 4 milhões aplicada à TIM e a incidência exclusiva da taxa Selic sobre a correção do débito junto ao Procon/SP, encerrando a disputa em favor do órgão de defesa do consumidor.

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