Será retomado, no próximo dia 25 de agosto, o julgamento que pode decretar a falência definitiva da Oi. A falência já havia sido decretada, em 2025, antes da pausa do procedimento jurídico.
A suspensão se deu após uma decisão do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, que travou a homologação da venda da fatia da V.tal que pertencia à Oi. O negócio foi estimado em R$ 4,5 bilhões.
Antes de o julgamento ser suspenso, a desembargadora Mônica di Piero havia emitido parecer favorável à decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que decretou a falência da Oi primeiramente.
Caso esse entendimento permaneça, agora na retomada do processo, a operadora pode ter que fechar a suas portas definitivamente.
É o fim da linha para a Oi?
Dado o cenário atual, é bem provável que a falência da operadora seja mantida.
Na retomada do julgamento, o voto de Augusto Alves Moreira Júnior terá continuidade. Após ele, mais um desembargador deve votar se a falência deve ocorrer, ou não. O julgamento ocorrerá na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Porém, alguns fatores podem influenciar o resultado. O principal deles é o pedido de garantias de entidades representativas de trabalhadores e bancos que emprestaram dinheiro à Oi ao longo dos anos.
Versando sobre isso, a desembargadora Simone Gastasi Chevrand negou pedidos da tele para se desfazer de ativos com maior velocidade só para honrar alguns compromissos.
Ela reconheceu o estado de colapso da empresa, mas disse não ser adequado “ultrapassar etapas essenciais” na venda de divisões como a Oi Soluções, cujo leilão teve sua primeira rodada esvaziada e, até o momento, não teve um segundo momento.
Um colapso anunciado
Nos últimos meses esse colapso da Oi vem sendo alertado por entidades, autoridades e os próprios administradores judiciais da empresa.
Inclusive, a AJ avisou em julho que, caso algo não fosse feito, a empresa não teria como seguir funcionando após o último dia 10 de agosto.
Nesse ínterim, a empresa pediu para demitir funcionários e o recebimento imediato dos valores devidos à compra da divisão de telefonia fixa da empresa, realizada pela Método Telecom. Ambas petições foram atendidas pela Justiça, observadas as devidas proporções e responsabilidades de cada parte envolvida.
Agora, resta aguardar para saber qual será o destino final da Oi e o que se segue para trabalhadores, credores e empresas que ainda dependem dos serviços prestados pelas divisões que restaram da empresa.












