A Oi recebeu, na última quinta-feira (13), a autorização para demitir funcionários e parcelar o pagamento de direitos trabalhistas decorrentes das dispensas.
A ordem foi emitida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que é responsável por julgamentos referentes ao processo de falência da tele.
Esse parecer favorável só foi possível após o fechamento de um acordo entre a Oi e entidades representativas de trabalhadores considerados ociosos na estrutura da empresa. Com isso, cessam ainda questionamentos levados ao Ministério Público sobre o assunto.
Entenda a decisão favorável à Oi
Recentemente, a administração judicial da Oi pediu, entre outras coisas, o aval da Justiça para demitir funcionários não essenciais, afim de folgar o caixa da empresa. Porém, as verbas rescisórias só poderiam ser pagas depois, de forma parcelada.
Quase que de imediato, sindicatos e outras entidades que representam as categorias atingidas pelo pedido começaram a se movimentar. Inclusive, o assunto foi levado ao Ministério Público e causou mobilizações.
O receio dessas entidades era o de que esses trabalhadores demitidos acabassem perdendo os seus direitos completamente, visto a grave e potencialmente irreversível situação financeira da Oi. Para tanto, reuniões entre as partes foram convocadas.
Após dias de tratativas, um acordo foi esboçado e homologado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, encerrando assim a disputa.
O que ficou acertado?
Os principais pontos do acordo entre a AJ da Oi e os sindicatos são esses:
- Pagamento integral da multa rescisória do FGTS para quem for demitido até o final de setembro, com pagamentos em até 120 dias após a demissão;
- Demais verbas rescisórias devem ser pagas em até seis parcelas iguais para quem recebia até R$ 5 mil e em 10 vezes para os demais trabalhadores. A primeira parcela deve ser paga em até 30 dias após a rescisão;
- O ticket alimentação/refeição referente ao mês do desligamento deve ser pago integralmente;
- Convênios e planos de saúde empresariais devem ser mantidos por pelo menos 90 dias após o desligamento do trabalhador, extensivo a dependentes e não descontado de demais benefícios.
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Apesar de aparentemente favorecer a Oi, o acordo referente às demissões é apenas um detalhe na imensidão de problemas financeiros pelos quais passa a operadora, ou o que restou dela.
Tanto as demissões quanto o parcelamento de despesas decorrentes foram pedidos da administração judicial e estiveram presentes num “pedido de socorro” feito nos últimos meses. O grupo administrador afirmava que, caso algo não o fosse feito, a operadora encerraria suas atividades no último dia 10 de agosto, o que parece não ter ocorrido.
Agora, a expectativa recai sobre a retomada do julgamento que, quando pausado em 2025, havia decretado a falência definitiva da tele. O evento está marcado para o próximo dia 25 de agosto.
A pergunta que não quer calar é: até quando a Oi vai continuar “respirando por aparelhos”?












