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Claro, Vivo e TIM são obrigadas a devolver seus créditos expirados; veja como resgatar

Cristino Melo
5 min de leitura

Todas as operadoras, incluindo Claro, Vivo e TIM são obrigadas a devolver os créditos não usados pelos consumidores, e muita gente desconhece que a lei está do seu lado. A regra existe há anos e foi reforçada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas ainda assim milhões de brasileiros perdem saldo por falta de informação ou por práticas irregulares das próprias operadoras.

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A obrigação está amparada pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 765/2023 e atualizado pela Resolução nº 777/2025, com vigência plena a partir de setembro de 2025. O conjunto de normas manteve e reforçou as obrigações das prestadoras em relação ao saldo do consumidor no pré-pago.

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O QUE DIZ A ANATEL SOBRE SEU SALDO

A regra central é clara: sempre que o usuário fizer uma nova recarga, a operadora é obrigada a revalidar automaticamente todo o saldo vencido e não consumido, somando-o ao novo crédito inserido. Isso significa que o dinheiro não desaparece enquanto o contrato estiver ativo e o cliente voltar a recarregar. Não se trata de uma cortesia das operadoras, mas sim de uma obrigação legal.

As operadoras podem estabelecer prazos de validade para os créditos, geralmente de 30, 90 ou 180 dias, conforme o valor da recarga. O que elas não podem fazer é confiscar o saldo definitivamente sem cumprir etapas. A Anatel exige que o cliente seja avisado sobre o vencimento e que o serviço passe por suspensão parcial e depois total antes de qualquer encerramento de contrato.

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PASSO A PASSO PARA RESGATAR SEU CRÉDITO

Se você suspeita que perdeu saldo ou quer evitar que isso aconteça, siga estas etapas:

  1. Faça uma nova recarga com a linha ainda ativa. A operadora é obrigada a revalidar o saldo anterior e somá-lo ao novo valor automaticamente, sem que o consumidor precise solicitar de forma manual.
  2. Verifique seu saldo pelos aplicativos oficiais de cada operadora: Minha Claro, Meu Vivo ou Meu TIM. Esses canais mostram o saldo disponível e a data de vencimento dos créditos em tempo real, de graça.
  3. Solicite o reembolso em caso de cancelamento ou portabilidade numérica. A operadora não pode reter esse valor. Antes de portar o número ou cancelar o plano, confirme o saldo disponível no aplicativo e formalize o pedido junto à operadora.
  4. Abra um protocolo se a empresa negar a revalidação ou o reembolso. Registre a solicitação por escrito e exija o número de protocolo.
  5. Registre uma reclamação no consumidor.gov.br, canal oficial do Governo Federal, ou diretamente no portal da Anatel, caso o protocolo não resolva.
  6. Guarde comprovantes. Prints do aplicativo, números de protocolo e e-mails são as principais provas em caso de disputa com a operadora ou acionamento de órgãos de defesa do consumidor.

O QUE FAZER QUANDO A OPERADORA NEGA O REEMBOLSO

O artigo 884 do Código Civil enquadra a retenção de créditos pagos sem a prestação do serviço como enriquecimento sem justa causa. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro, com juros e correção monetária, para cobranças indevidas. Ou seja, recusar o reembolso pode sair caro para as operadoras.

Também é comum que consumidores descubram serviços de valor adicionado ativados sem autorização, que consomem o saldo mais rapidamente do esperado. Essa prática é considerada abusiva pela Anatel e pode ser contestada pelos mesmos canais. Se os créditos somem mais rápido do que o esperado, vale conferir no aplicativo da operadora se há serviços extras ativados sem o seu consentimento.

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