
Uma decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o pagamento de R$ 750 milhões ao administrador judicial da Oi, Bruno Rezende.
O valor havia sido autorizado no fim de dezembro pela juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, como remuneração pelos serviços prestados durante o processo de recuperação e falência da operadora.
A quantia causou surpresa e repercussão imediata no meio jurídico e empresarial. O montante seria equivalente a 5% de tudo o que viesse a ser devolvido aos credores da companhia, segundo os termos homologados por Chevrand.
O próprio administrador judicial estimou em R$ 15 bilhões o total a ser arrecadado com a venda de ativos da Oi, base para o cálculo do honorário.
Percentual sob questionamento
Ao justificar sua decisão, a magistrada argumentou que a remuneração estava de acordo com os padrões legais e refletia a complexidade da função exercida.
Ela afirmou que o percentual proposto respeitava a legislação vigente e reconhecia o desempenho do gestor judicial à frente da condução do processo.
No entanto, para o ministro do STJ, o valor previsto extrapola os limites do razoável. Campbell não apenas sustou o pagamento, como também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a acompanhar de perto o andamento do caso.
Acompanhamento reforçado
A medida do STJ adiciona um novo capítulo à longa trajetória de reestruturação da Oi, que passou por recuperação judicial em 2016 e posteriormente entrou em processo de falência.
A operadora, uma das maiores do país até a década passada, enfrentou dificuldades financeiras severas, que culminaram em um extenso plano de venda de ativos.
Com a decisão do tribunal superior, o pagamento milionário ao administrador judicial permanece suspenso até nova análise. O CNJ, por sua vez, terá papel ativo no monitoramento dos desdobramentos, o que pode incluir nova avaliação sobre os critérios utilizados para definição dos honorários.
* Com informações de Lauro Jardim, via O Globo





