
Uma nova etapa se desenha para o setor de telecomunicações no Mercosul. O bloco sul-americano e a União Europeia concluíram um acordo comercial que dedica, pela primeira vez, um capítulo exclusivo às comunicações digitais.
O texto reúne diretrizes sobre redes, interconexão, uso de espectro e outras bases técnicas. Embora a radiodifusão tenha ficado de fora, as normas abrangem serviços públicos que operam por meio de redes de telecom.
O documento, bastante técnico em certos pontos, parte de princípios estabelecidos por organismos internacionais como a União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Ainda assim, respeita a autonomia dos países, ao permitir que cada um defina até onde autoriza a instalação e operação de redes.
Regulação ganha novos contornos
Não se trata apenas de diretrizes técnicas. O tratado reforça o papel das agências reguladoras, exigindo que elas sejam independentes dos prestadores de serviço, tanto do ponto de vista jurídico quanto funcional.
A proposta também busca evitar taxas de licenciamento abusivas, que, por si só, possam desestimular a entrada de novos agentes no setor. Valores pagos em leilões de espectro ou destinados a fundos de serviço universal ficam fora dessa regra.
Quando se fala em espectro, aliás, o acordo recomenda uma administração mais transparente. Países deverão, sempre que possível, divulgar como as faixas estão sendo utilizadas, a não ser em situações específicas, como uso militar.
Numeração e direitos de passagem também entram na lista de recursos que devem ser tratados com objetividade e sem discriminação.
Roaming, concorrência e o papel das grandes operadoras
Outro ponto relevante é o roaming internacional. Embora o texto não determine o fim das tarifas para uso de celular fora do país de origem, ele propõe que as partes cooperem para tornar os preços mais transparentes. Há, também, o compromisso de que a qualidade do serviço em roaming não fique aquém da oferecida aos consumidores locais.
No campo da concorrência, o tratado cobra medidas contra práticas anticompetitivas. Empresas que detêm poder de mercado deverão garantir acesso justo a instalações essenciais, inclusive com padrões técnicos e preços equilibrados.
A interconexão entre redes passa a ser considerada um direito dos operadores autorizados, com espaço para negociação, mas também para intervenção das autoridades, se necessário.
Alguns países já aparecem com observações específicas. No Uruguai, por exemplo, a estatal Antel domina a infraestrutura. Por isso, o texto determina que as obrigações se apliquem a todos os prestadores de serviço, e não apenas aos que exercem posição dominante.
Tecnologia e digitalização em foco
Além das telecomunicações, o acordo toca diretamente o comércio eletrônico. Estão previstas medidas como a proibição de tarifas sobre transmissões eletrônicas, reconhecimento da neutralidade tecnológica e a não exigência de licenças apenas por um serviço ser prestado online.
A expectativa é que o novo ambiente regulatório ajude a atrair investimentos para a região. A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), por exemplo, enxerga uma chance concreta de ampliar o alcance do setor de tecnologia nacional.
Mas o entusiasmo vem com ressalvas: o sucesso, segundo a entidade, dependerá da forma como o Brasil conduzirá a implementação, sobretudo em questões como segurança jurídica, tributação e modernização trabalhista.
Analistas internacionais, como os da consultoria Omdia, avaliam que o tratado pode funcionar como uma alavanca. Para eles, trata-se de uma oportunidade para o Mercosul se conectar de forma mais efetiva à economia digital global e diversificar seu modelo econômico, hoje fortemente baseado em exportação de commodities.





