28/04/2024

Presidente da Anatel defende agência como regulador das plataformas digitais

Carlos Baigorri já levantou essa pauta em outros momentos e voltou a abordar o assunto defendendo a Anatel como órgão regulador.

Carlos Baigorri, presidente da Anatel, reiterou que a agência está bem posicionada para regular o mercado de plataformas digitais devido à sua independência financeira, autonomia de decisões, equipe técnica qualificada e experiência de 27 anos na regulação do setor de telecomunicações.

Ele enfatizou que essa é uma posição institucional e não pessoal, destacando a aptidão da Anatel para assumir as competências regulatórias propostas no PL 2630. Baigorri fez esses comentários durante o Simpósio “Regulação de plataformas digitais – A urgência de uma agenda essencial à democracia”, organizado pela Coalizão Direitos na Rede, na Câmara dos Deputados.

“Eu já manifestei publicamente diversas vezes por entender, não é uma posição pessoal minha, mas institucional, que a Agência Nacional de Telecomunicações é a instituição do estado brasileiro hoje mais preparada para assumir, eventualmente, as competências regulatórias no que era o PL 2630”. 

Carlos Baigorri ressaltou a importância de determinar claramente o que se pretende regular, seja proteção de dados, desinformação ou discurso de ódio. Ele sugeriu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) deveria ser responsável pela regulação dos dados, enquanto afirmou que não faz sentido a Anatel ou outro órgão de Estado monitorar ativamente o discurso de ódio nas redes sociais.

Baigorri também mencionou que a Anatel tem assumido um papel reativo desde as eleições de 2022, respondendo a demandas judiciais para remover conteúdo da internet. Ele explicou que a Anatel tem autoridade legal para punir empresas de telecomunicações, podendo aplicar sanções que vão desde advertências até a cassação da outorga.

Baigorri explicou que a Anatel é procurada pela Justiça, especialmente a Eleitoral, para bloquear sites devido à falta de regulamentação direta sobre plataformas digitais. A suspensão dos serviços é feita através do bloqueio na infraestrutura de telecomunicações, já que não há uma concessão para as plataformas. Se uma plataforma não obedecer a uma ordem judicial para remover conteúdo, a Anatel é chamada para bloqueá-la através das empresas de telecomunicações.

A Anatel reforçou sua capacidade para regular o setor de telecomunicações devido ao seu poder de polícia sobre as redes. Além disso, sugeriu que, se o estado decidir ampliar as competências da agência, o Conselho Consultivo precisaria ter suas competências revisadas, atualmente limitadas a quatro áreas.

Baigorri aponta que o Brasil historicamente optou por uma abordagem distante do ambiente digital, seguindo uma visão libertária inspirada no Vale do Silício. Essa postura negligenciou a participação estatal na governança e no design da internet, resultando em falta de soberania no ambiente digital. Ele destaca a necessidade de enfrentar os custos dessa escolha para garantir a aplicação das decisões democráticas online.

Por fim, Baigorri destacou que países árabes e a China investiram pesadamente para garantir controle sobre as VPNs e lojas de aplicativos, em contraste com a abordagem libertária dos EUA seguida pelo Brasil.

O Brasil não tem maioria no Comitê Gestor da Internet e optou por atribuir nomes e endereços de IPs por entidades sem fins lucrativos, seguindo o modelo da Icann, uma corporação americana. Isso levanta questões sobre o nível de soberania digital desejado pelo Brasil e implica em discussões regulatórias e estruturais a serem consideradas.

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