05/04/2024

LGPD e as telecomunicações: entenda a função dessa lei para você

LGPD é um termo citado em meio ao universo das telecomunicações, portanto é direito do consumidor entender do que se trata.

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações no setor de telecomunicações foram obrigadas a ajustar suas práticas para atender aos novos requisitos regulatórios e às demandas emergentes. Essa mudança aconteceu depois de agosto de 2020 quando a lei foi promulgada. Porém, fica o questionamento como isso se aplica às telecomunicações e como entender isso?

LGPD

Com as mudanças legislativas, a priorização de um tratamento adequado dos dados tornou-se uma preocupação central para diversas empresas do setor, não apenas como uma obrigação legal, mas também como um fator distintivo que impacta diretamente a percepção dos consumidores.

Nesse contexto, as empresas de telecomunicações lidam frequentemente com informações pessoais e, em muitos casos, dados sensíveis, seja durante a realização de novos cadastros ou na execução de tarefas que envolvem a identificação de indivíduos. 

A necessidade de adotar medidas robustas de proteção de dados não apenas cumpre as exigências da LGPD, mas também contribui para a construção de confiança com os consumidores. Esse enfoque não apenas fortalece a conformidade legal, mas também posiciona as organizações no setor como parceiras confiáveis na gestão responsável e ética dos dados pessoais.

Como acontece a proteção de dados? 

Uma pesquisa conduzida pelo InternetLab destacou que, em termos de proteção de dados dos clientes, as empresas TIM e Oi demonstraram desempenho superior em comparação com outras instituições analisadas. Essa avaliação, intitulada “Quem Defende seus Dados?”, utilizou critérios específicos divididos em seis categorias distintas para determinar as pontuações finais.

O estudo examinou o tratamento de dados nas áreas de conexões fixas e móveis, com foco nas seguintes empresas: Brisanet, TIM, Vivo, Oi, Claro, Algar e Claro-NET. A pesquisa buscou avaliar a eficácia e transparência das práticas adotadas por essas empresas em relação à proteção das informações pessoais de seus clientes, proporcionando uma análise abrangente e detalhada do cenário de proteção de dados no setor.

Esta é a sétima ocasião em que o estudo foi realizado, e as instituições consideradas “vencedoras” destacaram-se em vários aspectos cruciais. Esses pontos incluem:

Informações sobre a política de proteção de dados: as instituições que se destacaram forneceram informações abrangentes e transparentes sobre suas políticas de proteção de dados. Isso implica em uma clareza efetiva sobre como os dados são coletados, armazenados, processados e protegidos contra acessos não autorizados.

Protocolos de entrega de dados para investigação: as instituições “vencedoras” demonstraram excelência na definição e implementação de protocolos eficientes para a entrega de dados para fins de investigação. Isso envolve procedimentos que garantem a conformidade com as regulamentações de privacidade, ao mesmo tempo em que facilitam o acesso necessário para investigações legítimas.

Defesa dos usuários no Judiciário: as instituições destacadas demonstraram um comprometimento notável em defender os direitos dos usuários nos tribunais. Isso inclui uma postura proativa em questões legais relacionadas à privacidade, trabalhando para garantir que os interesses e direitos dos usuários sejam protegidos em casos judiciais.

Postura pública pró-privacidade: as instituições “vencedoras” foram reconhecidas por adotar uma postura pública clara e consistente em favor da privacidade. Isso implica não apenas em cumprir as regulamentações de privacidade, mas também em apoiar ativamente iniciativas e políticas que promovam a proteção dos dados dos usuários em níveis mais amplos, contribuindo assim para uma cultura geral de respeito à privacidade.

Mas houve uma categoria sem vencedores

Nenhuma das instituições obteve um resultado positivo na categoria “Relatórios de transparência e de impacto à proteção de dados”, que é considerada uma das áreas mais cruciais para que os usuários e clientes possam compreender a postura da empresa em relação à segurança de suas informações pessoais. 

Este aspecto é fundamental para construir a confiança do público, destacando o comprometimento da empresa com a proteção dos dados dos usuários.

Além de fornecer informações sobre as principais operadoras do país, a análise realizada ressalta a necessidade contínua do debate em torno da Lei Geral de Proteção de Dados. O levantamento enfatiza que os diversos pontos da legislação devem ser cuidadosamente considerados pelas organizações, visando evitar complicações significativas. 

Tais complicações incluem o uso inadequado dos dados, vazamento de informações sensíveis, envolvimento em processos judiciais, e até mesmo a possibilidade de interrupção nas atividades da empresa. Portanto, a implementação eficaz e o cumprimento rigoroso da LGPD tornam-se imperativos para garantir a conformidade legal e a proteção eficaz dos dados dos usuários.

Aplicação da Lei 

Como salientado, a utilização de dados pessoais, muitas vezes sensíveis, é uma prática comum em vários setores. Para garantir que as empresas, incluindo as do setor de telecomunicações, estejam em conformidade com as normas, é crucial realizar um estudo aprofundado sobre essas regulamentações.

É imperativo que as empresas de telecomunicações priorizem a cibersegurança e mantenham as informações em sigilo. 

Além disso, é essencial que o consentimento seja o princípio norteador em todas as operações envolvendo os titulares e as empresas.

A anonimização, quando necessária, desempenha um papel fundamental nesse processo. Garantir que os dados sejam tratados de forma a preservar o anonimato dos titulares é uma prática importante. Além disso, é crucial considerar o conceito de “necessidade” no momento da coleta das informações. Isso implica armazenar e tratar apenas as informações imprescindíveis para a operação em questão, evitando a coleta excessiva e desnecessária de dados.

Portanto, ao seguir essas diretrizes, as empresas podem não apenas atender às normas de proteção de dados, mas também demonstrar um compromisso efetivo com a privacidade e a segurança das informações dos usuários.

Mais outro compromisso

Uma responsabilidade adicional imposta às empresas consiste na obrigação de designar um Encarregado de Proteção de Dados, comumente conhecido como DPO (Data Protection Officer). 

Este profissional assume a responsabilidade de liderar as ações em situações de reclamações provenientes dos titulares dos dados, além de fornecer orientações estratégicas à empresa, assegurando sua contínua conformidade com as normativas de proteção de dados. Em suma, o DPO desempenha um papel crucial ao agir como um ponto focal para questões relacionadas à privacidade, promovendo a adesão às regulamentações vigentes e respondendo prontamente aos desafios que possam surgir no contexto da gestão de dados.

Dois locais para ter acesso à informações sobre a LGPD, são o site LGPD Brasil e os canais de comunicação do Governo Federal. Nessas duas fontes é possível encontrar como a lei é aplicada e os fundamentos dela. Afinal, faz parte do direito do consumidor entender sobre esse universo.

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