09/10/2024

Alexandre de Moraes terá canal direto para bloquear sites durante eleição

Ministro do TSE firmou um acordo com a Anatel para criar uma linha direta para o bloqueio imediato de sites com conteúdo ilícito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, fechou um acordo de cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ter uma canal direto com o órgão para o bloqueio imediato de sites com conteúdo ilícito, incluindo fake news, especialmente durante o período eleitoral.

Ou seja, o ministro terá um canal eficiente para efetivar o bloqueio judicial de sites em tempo real. A informação foi publicada pela coluna Radar, da revista Veja. O acordo complementa um que o ministro firmou com a Anatel ano passado, mas se diferencia, pois o intuito do acerto em questão seria combater a reprodução de desinformação produzida por inteligência artificial (IA).

Atualmente, ordens judiciais para a retirada de conteúdos do ar são transmitidas à Anatel por meio de um oficial de Justiça, processo que demanda tempo e permite a exposição prolongada do material infrator. A proposta agora é estabelecer uma comunicação praticamente instantânea.

No acordo de 2023, retirada de conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral deixariam de ser enviadas por oficial de Justiça e passariam a ser comunicadas por um sistema eletrônico, com objetivo de acelerar o processo. “O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, reforçou o presidente do TSE na época.

O TSE e a Anatel trabalham em conjunto para acelerar o processo de bloqueio de sites com conteúdo criminoso em tempo real. Especialmente com o avanço da IA, as autoridades buscam aprimorar os mecanismos de combate a fake news, com destaque importante para este, onde haverá eleições para vereadores e prefeitos.

Quando o TSE anunciou o acordo com a Anatel em 2023, o ministro Alexandre de Moraes também informou que a Justiça Eleitoral iria regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano.

Moraes explicou que a parceria tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais.

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