25/04/2024

Anatel altera regra da Telefônica sobre a expansão do backhaul de fibra ótica

Decisão da Anatel em relação da serviço da Fibra óptica da Telefônica alcança cidades que não são atendidas pela operadora.

Na terça-feira, 12 de dezembro, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma decisão unânime relacionada à Telefônica e suas obrigações em quatro municípios: Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA).

Anatel Telefonica

O processo estava sob a responsabilidade do conselheiro Artur Coimbra, que seguiu o voto proferido anteriormente pelo conselheiro Vicente Aquino em 5 de agosto. Os demais conselheiros também seguiram a recomendação do relator.

Anteriormente, a Anatel havia transformado uma multa de R$ 16.578.076,10 imposta à Telefônica em uma obrigação de construir uma infraestrutura chamada backhaul de alta capacidade de fibra óptica. Essa obrigação incluía a manutenção dessa infraestrutura por no mínimo três anos, abrangendo os municípios de Prado (BA), Conceição da Barra (ES), Pancas (ES), Aldeias Altas (MA), Timbiras (MA) e Guanhães (MG), escolhidos pela própria empresa.

No entanto, a Anatel constatou que a Telefônica implementou o backhaul apenas nos municípios de Conceição da Barra e Pancas, ambos no Estado do Espírito Santo, utilizando cabos ópticos próprios. Já nos municípios de Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA), a ativação do backhaul ocorreu por meio de acordos de troca (swap) com prestadoras de pequeno porte.

A Análise 55 revela que muitas regiões no Brasil ainda não têm infraestrutura de fibra óptica, sem previsão de atendimento. Isso destaca a necessidade de instalar essa infraestrutura em locais específicos, como os Municípios de Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA).

A Telefônica tem 30 dias para indicar as áreas a serem atendidas e um ano para instalar a infraestrutura. O conselheiro Vicente Aquino destaca que essa sanção busca ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações em áreas desassistidas no Brasil:

“este não é o primeiro caso em que uma empresa é apenada com a sanção de obrigação de fazer por esta Agência. De fato, essa opção sancionatória tem sido adotada tanto pela Área Técnica quanto por este Órgão Colegiado de modo crescente, com vistas a melhor atender ao interesse público e a ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações nas áreas mais desassistidas em todo Brasil.”

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