01/12/2024

Anatel rejeita novo pedido da Vivo sobre cláusula de Roaming Nacional

Decisão em relação a Vivo sobre o roaming nacional visa reforçar medidas pró-competitivas e proteção dos direitos dos consumidores.

Carlos Baigorri negou mais um pedido da Vivo. Dessa vez o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tomou uma decisão em relação a mais um recurso apresentado pela Telefônica/Vivo contra uma cláusula da Oferta Pública de Roaming Nacional (ORPA). Essa cláusula faz parte de um conjunto de medidas pró-competitivas que foram estabelecidas como parte do processo de aquisição das operações móveis da Oi, que ocorreu em dezembro de 2020, há três anos.

Roaming

A Telefônica/Vivo havia contestado a determinação da Anatel, que considera o roaming como permanente apenas quando o usuário visitante estiver utilizando a rede de outra operadora por mais de 90 dias consecutivos. No entanto, a Anatel já havia decidido anteriormente que os contratos da Telefônica/Vivo deveriam remover qualquer previsão de desconexão ou bloqueio de usuários visitantes, estabelecendo que o prazo de roaming deve ser contado de forma contínua e na rede da Telefônica.

Essa decisão do presidente da Anatel reforça a posição da agência em relação à cláusula de roaming e sua importância na promoção da concorrência no setor de telecomunicações, garantindo aos usuários visitantes um acesso contínuo e ininterrupto à rede da operadora anfitriã, no caso, a Telefônica/Vivo. Essas medidas visam assegurar um ambiente mais competitivo no mercado de telecomunicações e proteger os direitos dos consumidores.

A Telefônica apresentou o seguinte argumento em relação à decisão da Anatel sobre o roaming nacional: ela expressou preocupação com a possibilidade de que as Operadoras Visitantes que possuem Acordos de Roaming com a Telefônica possam explorar uma brecha no sistema.

Essa brecha permitiria que essas operadoras movessem seus terminais para outra rede por um curto período de tempo, aparentando que estão apenas fazendo uma transição temporária. No entanto, isso possibilitaria que essas operadoras continuassem a utilizar o roaming de forma permanente, contornando assim as regras estabelecidas.

Diante dessa preocupação, a Telefônica solicitou que o item da decisão da Anatel relacionado ao roaming nacional fosse suspenso até que o assunto pudesse ser reexaminado e discutido mais profundamente. Isso demonstra a preocupação da Telefônica com a potencial exploração de lacunas no sistema de roaming que poderiam afetar o mercado e as operadoras envolvidas.

No seu despacho decisório para negar o recurso, Baigorri enfatizou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está implementando medidas eficazes para combater a prática de roaming permanente. Além disso, assegurou que, se qualquer problema relacionado a esse tema for identificado, a Anatel tomará medidas para impedir que essa prática se perpetue, a fim de proteger as operadoras contratadas de sofrerem prejuízos.

Baigorri também reiterou que a Outorga de Roaming Permanente Atacadista (ORPA) foi aprovada com base na necessidade de mitigar os possíveis riscos de concorrência que surgiram devido à venda da Oi Móvel. Ele ressaltou que os remédios, ou seja, as medidas regulatórias, devem ser eficazes para permitir a entrada de novos concorrentes que possam desafiar a nova estrutura do setor, que foi alterada com a eliminação de uma das empresas concorrentes no mercado de telefonia celular.

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