28/04/2024

Telecomunicações saem do Imposto Seletivo para o Regime Diferenciado

Setor de telecomunicações está isento do imposto seletivo e tem propostas de tratamento tributário diferenciado em destaque.

O Senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas e relator da reforma tributária no Senado Federal, apresentou hoje os principais pontos do seu relatório. Ele anunciou que o setor de telecomunicações não será afetado pelo Imposto Seletivo, ou seja, estará isento desse imposto.

Imposto

Além disso, o novo relatório propõe um tratamento tributário diferenciado para o compartilhamento de infraestrutura no setor de telecomunicações. Também prevê a aplicação de alíquotas reduzidas para as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, bem como para bens relacionados à “comunicação institucional”. Outra novidade é a introdução de uma alíquota intermediária, que beneficiará serviços de natureza científica.

O parecer elaborado por Eduardo Braga agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Posteriormente, será submetido a votação no plenário do Senado. A expectativa é que todo esse processo seja concluído até o mês de novembro.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é uma forma de tributação destinada a desencorajar o consumo de produtos que tenham efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O deputado Braga identificou uma falha no texto aprovado na Câmara que poderia resultar em uma interpretação distorcida, incluindo produtos que não se enquadram nesse critério. Portanto, ele determinou que setores como telecomunicações, energia e equipamentos de informática não sejam sujeitos a cobranças adicionais por meio desse imposto.

Além disso, Braga estabeleceu que os produtos oriundos da Zona Franca de Manaus também não serão automaticamente sujeitos ao Imposto Seletivo, a menos que se refiram a itens específicos que atendam aos requisitos que justificam a necessidade de desencorajar seu consumo.

Regime Diferenciado

O “regime diferenciado” proposto por Braga se refere a uma abordagem especial destinada a “operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”, envolvendo alterações nas taxas e nas regras de creditamento, que serão definidas por meio de uma lei complementar.

Na prática, essa proposta visa acomodar setores que inicialmente não estavam sujeitos a uma alíquota reduzida, como estipulado na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, e que buscavam por uma revisão favorável. Agora, esses setores terão a perspectiva de receber um tratamento tributário distinto. No entanto, é importante observar que as regras específicas ainda não foram definidas nesta fase da reforma tributária.

O deputado Braga justificou a inclusão do compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações nessa categoria especial, indicando que esse tratamento diferenciado tem objetivos claros. Ele afirmou que a intenção é facilitar o compartilhamento das infraestruturas de telecomunicações, especialmente para estimular a expansão das conexões na região da Amazônia. O objetivo final é viabilizar a implementação de redes de fibra ótica, que até então não saíram do papel na região.

Detalhes mais específicos desse regime diferenciado, incluindo sua abrangência em todo o território nacional, serão debatidos durante o processo de regulamentação subsequente.

Para implementar essas mudanças, o Poder Executivo terá um prazo de 240 meses para apresentar os projetos de leis complementares ao Congresso Nacional. Isso significa que o processo de definição das regras e regulamentações específicas continuará a se desenrolar ao longo do tempo.

Alíquota reduzida

A alíquota reduzida, em comparação com a versão original proposta pela Câmara dos Deputados, permaneceu fixada em 60% para determinadas categorias de bens e serviços que são considerados essenciais para a segurança e soberania nacional, bem como para a segurança da informação e cibersegurança. Além disso, a alíquota reduzida se estende agora a setores como produções artísticas, culturais, atividades desportivas, jornalísticas e audiovisuais nacionais, e foi adicionada a categoria de “comunicação institucional”.

Outra mudança relevante na alíquota reduzida diz respeito aos serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos, que agora desfrutarão de uma redução total de 100% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo texto da legislação também estabelece uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, desde que esses serviços estejam sujeitos à fiscalização por conselhos profissionais.

É importante notar que os setores beneficiados pela alíquota reduzida serão periodicamente reavaliados, a cada cinco anos, para determinar se ainda se enquadram nas condições que justificam a manutenção dessa redução tributária.

No contexto do mercado financeiro, uma medida significativa foi adotada e incluída no relatório apresentado pelo senador Braga: trata-se da implementação de uma trava para evitar um aumento excessivo nas alíquotas de impostos. A intenção por trás dessa trava é garantir que o aumento dos impostos não ultrapasse a média registrada nos últimos dez anos.

Essa limitação é estabelecida através de um “teto de referência”, que é calculado com base na média da receita tributária dos anos de 2012 a 2021, expressa como uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB). O relatório determina que, se a alíquota proposta exceder esse teto de referência, ela será automaticamente reduzida.

No mesmo contexto, o senador Braga menciona um estudo elaborado pelo Ministério da Fazenda, a seu pedido, que prevê uma alíquota máxima total de 27%. No entanto, ele ressalta que essa estimativa está sujeita a uma série de variáveis que podem afetar seu valor final. Em resumo, a trava para o aumento da alíquota, conforme proposto no relatório, visa assegurar que qualquer aumento nos impostos esteja em linha com a média histórica e seja cuidadosamente calculado, levando em consideração várias condições econômicas em jogo.

Haverá diferentes regras de transição para o IBS e a CBS. O IBS terá um período de sete anos (2026 a 2033) para substituir gradualmente os tributos anteriores. A partilha federativa durará cinquenta anos, permitindo a transição para um modelo baseado no princípio do destino. O IPI será extinto em 2033. Por outro lado, a CBS terá uma transição quase imediata, começando com uma alíquota de 0,9% em 2026 e alcançando a alíquota plena em 2027.

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