27/04/2024

PL que altera Lei Geral de Telecomunicações preocupa a Anatel

Projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propõe a vedação de licitações de outorgas de serviços públicos por agências reguladoras.

Nesta quarta-feira (30), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de nota técnica pública, apresentou preocupações referente a mudanças propostas no projeto de lei 2.263/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou um substitutivo na Comissão de Infraestrutura (CI) acrescentando alterações na lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).

O texto, que chegou a entrar na pauta da Comissão de Infraestrutura esta semana, mas foi retirado, propõe a vedação de licitações de outorgas de serviços públicos por agências reguladoras. Nesse caso, o projeto iria suprimir a possibilidade de realização do processo licitatório e de celebração dos contratos de concessão da Anatel, que seria responsável apenas pelo gerenciamento e fiscalização da prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.

Para a Anatel, a medida altera de maneira significativa a competência das agências reguladoras federais. Sendo que, no caso específico da agência, o projeto de lei retira sua competência para outorgar concessão de serviço de telecomunicações prestado em regime público, cuja função tem assumido desde sua fundação, com a telefonia fixa (STFC).

Na nota, a Anatel explica que a regulação das concessões do STFC ao longo destas duas décadas envolveu constantemente questões que eram inerentes ao próprio processo de sua outorga.

“A título de exemplo, cita-se o controle de tarifas e das metas de universalização. Ainda que as condições iniciais estivessem previstas no processo de escolha das atuais concessionárias e posteriormente nos respectivos instrumentos de outorga celebrados, estas questões precisaram evoluir com o tempo e, em muitos casos, isto implicou em aditamento destes instrumentos de outorga”, diz a agência.

A autarquia ainda argumenta que é ineficiente a separação entre o processo de outorga e de regulação visto que, conforme a história do setor de telecomunicações mostra, estas duas questões são inter-relacionadas e precisam caminhar juntas.

As agências reguladoras federais são destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor privado por intermédio de concessões, permissões ou autorizações. “Em algumas destas agências, como é o caso da Anatel, a competência de outorga para exploração dos serviços públicos por ela regulados também é competência conferida legalmente ao regulador“, afirma a Anatel.

Na nota, a Anatel ainda cita como exemplo o leilão do 5G, explicando que “Foi a maior licitação no setor de telecomunicações brasileiro desde a desestatização, seja em termos de valor econômico, seja na ótica da quantidade de espectro disponibilizada ou de compromissos de investimento estabelecidos”.

Além disso, afirma que a licitação “Pode ser considerada, ainda, uma das maiores licitações do 5G realizadas até então no mundo, sendo caso de sucesso e estudo por diversos países“, e teve valor econômico estimado em R$ 47,2 bilhões.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários