19/04/2024

STF declara inconstitucional lei municipal de Guarulhos (SP) sobre antenas

Decisão se refere a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, que tratam da instalação de antenas de telefonia e criam taxas.

Nesta quarta-feira (18), após uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a lei de antenas de telecomunicações da cidade de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, é inconstitucional.

A decisão se refere a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, onde a Suprema Corte entendeu que norma da cidade paulista tratava de temas de competência privativa da União, e não de municípios, e instituía taxas da alçada federal.

Para Alexandra de Moraes, ministro relator, a lei o decreto afrontava a competência tributária do governo federal, uma vez que instituia e regulamentava taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.

A votação obteve maioria absoluta dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques), embora o ministro Edson Fachin tenha divergido em alguns aspectos.

Nas normas que foram consideradas inconstitucionais, a cidade de Guarulhos estabelecia a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações, cujo ponto foi mencionado pela Abrintel na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade. Além disso, trouxe também outros pontos da norma municipal que conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).

Na competência municipal, cabe ao município legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros. Entretanto, é competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), licenciar e fiscalizar a instalação de antenas e demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal do serviço móvel.

“Por isso, as leis municipais que estabelecem determinadas obrigações de funcionamento ou criam restrições à prestação do serviço têm sido desafiadas e tornadas inconstitucionais”, afirma o presidente da Abrintel, Luciano Stutz, em nota.

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, está outra ADPF da Abrintel relacionada à instalação de antenas em Manaus. No caso, a associação questiona o valor que está sendo cobrado, considerado alto, para a emissão de licenças.

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