06/04/2024

FIBRAv defende contribuição de 14% dos streamings para o Condecine

Entidade busca mudar o cenário por meio do PL que regula o serviço de vídeo sob demanda, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Está em discussão no Congresso um projeto de lei (PL 1.994/2023), que regula o serviço de vídeo sob demanda e a cobrança de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Aproveitando essa discussão, a Frente da Indústria Brasileira do Audiovisual Independente (FIBRAv) busca alterar algumas regras dos serviços de streaming.

Conforme o projeto, seria recolhido 4% sobre o faturamento global dessas plataformas para o Condecine. Além de estabelecer cotas para filmes nacionais de até 10% do faturamento, sendo metade para produtoras independentes e 10% para conteúdos identitários.

Entretanto, para a FIBRAv, criada por 12 associações e sindicatos do setor, defende que a Condecine VoD, como vem sendo chamada a contribuição sobre o streaming, seja de 14% sobre a receita bruta anual das plataformas. A entidade ainda quer que desse total, 70% seja usado para abater a aquisição, por prazo determinado, de direitos de exibição de obras audiovisuais brasileiras independentes majoritariamente inéditas (realizadas por produtoras brasileiras independentes, ou seja, empresa que não seja controladora, controlada ou coligada a agentes relevantes, a exemplo de canais de radiodifusão).

Nesse caso, o licenciamento seria pela aquisição de obras já existentes, ou para novos filmes, séries e outros formatos de interesse dos serviços de streaming. Parte desse dinheiro seria direcionada para a compra de direitos autorais de produções nacionais que não são produzidas dessas plataformas no país.

A Condecine exerce um papel fundamental no setor audiovisual do Brasil, fomentando o crescimento e sustentabilidade da categoria. Todo o valor arrecadado abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo que 70¨% fica no setor e 30% pode ser usado pelo governo.

Sobre o Projeto de Lei

O PL 1.994/2023 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que explica que há um crescimento acelerado e consistente desses serviços, como Netflix e outros streamings, mas que não estão sujeitas às mesmas obrigações que a TV aberta e outros serviços por assinatura. Ele acredita que haverá o estímulo ao consumo de produções brasileiras, com priorização dos títulos nacionais nos mecanismos de busca e seleção oferecidos pela provedora.

O projeto também trata da regionalização da produção audiovisual brasileira, estipulando que o mínimo de 30% dos recursos destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual sejam empregados em produções das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Sem nenhuma surpresa, as plataformas vão de encontro com o PL, alegando que se for aprovado, o consumidor pode aguardar aumentos de ao menos 14%. Entretanto, esse argumento é invalidado pelo governo Lula, uma vez que essas empresas já atuam dessa forma e com forte regulação na Europa, e não tem afetado o preço das assinaturas.

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