01/05/2024

Senador propõe PL para cobrar Condecine sobre streamings; entenda

Projeto de Lei determina a cobrança da Condecine para os prestadores de serviços de vídeo sob demanda (VoD).

Por meio de um projeto de lei, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), os serviços de streaming poderão passar a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine). O Projeto de Lei (PL) 2.331/2022 determina a cobrança da Condecine para os prestadores de serviços de vídeo sob demanda (VoD).

Segundo a lei, seria cobrado o valor de até 4% da receita operacional bruta no Brasil. Embora tenha sido apresentada no final de agosto, somente agora foram definidas, pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM), as comissões pelas quais tramitará o PL. Serão as comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

O texto apresentado pelo senador ainda prevê que as prestadoras descontos de até 50% do valor devido para a produção ou aquisição de direito de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras. Também define a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, abrangendo tanto o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e os Serviços de Vídeo sob Demanda.

Na prática, o que a lei propõe é a extensão de todas as regras impostas pela Lei do SeAC para as empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda. O PL ainda está em fase de recebimento de emendas das Comissao de Educação, e ainda não tem relator definido. Essa fase está prevista para ser finalizada em 3 de novembro.

Essa não é a primeira proposta do tipo. Em março, o deputado David Miranda (PDT-RJ) apresentou um PL que visa tributar os serviços de streaming e VoD. A lei iria incluir as plataformas estrangeiras que ofertam vídeo sob demanda e atuam no Brasil para contribuir com a Condecine. O projeto altera a Medida Provisória no 2.228-1/2001. Ele foi apensado ao projeto de lei (PL) 8.889/2017.

Segundo o texto, foi proposto que serviços como Netflix, Disney+ e Amazon Prime pagassem uma alíquota de 20% de Condecine. A tributação não seria a mesma para as empresas nacionais, mas não ficou claro quais seriam os créditos que iriam diferenciar uma das outras, como se bastaria ter uma sede no Brasil ou se a restrição consideraria a cadeia societária.

“Esperamos que, com esta proposta, o cinema e o audiovisual brasileiros possam continuar produzindo material de alta qualidade, evitando-se futuras crises financeiras que tanto já prejudicaram o setor no passado”, justifica o parlamentar na época.

Suposições

Se os projetos forem para frente e realmente ocorrer a cobrança dessa tributação, provavelmente será refletido no bolso dos consumidores. Pois a partir do momento em que uma empresa tem mais gastos em determinado serviço, o comum é reverter esse ‘prejuízo’ no valor do serviço prestado.

Ou seja, se as plataformas de streaming tiverem mais gastos para manter seus serviços ativos em um determinado país, o natural seria repassar esse valor para o cliente, que provavelmente veria o valor da sua assinatura aumentar.

Entretanto, se tratam apenas de suposições, uma vez que os projetos ainda estão em fase inicial, além de que cada empresa pode agir conforme seus interesses.

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