20/04/2024

Decisão do STF invalida lei municipal de Belo Horizonte sobre antenas

STF rejeita lei de Belo Horizonte que regulava torres e antenas, ressaltando a importância da harmonização com a legislação federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão na sexta-feira, 15 de setembro, através de uma maioria de votos, invalidando uma lei municipal em Belo Horizonte, Minas Gerais, que abordava a instalação de torres e antenas de telecomunicações na cidade.

Belo Horizonte
Belo Horizonte.

O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques e teve origem a partir de uma ação movida pela Acel, a Associação Nacional das Operadoras Celulares, em novembro de 2022. A lei em questão, denominada Lei 11.382, foi promulgada em agosto do mesmo ano e estipulava que apenas torres de telecomunicações poderiam ser implantadas mediante aprovação da prefeitura, sujeitas ao pagamento de taxas.

A Acel argumentou que a regulação das telecomunicações é uma competência federal e que a Lei 5.070/66, conhecida como a Lei do Fistel, já confere ao governo federal, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o poder de exigir taxas pela análise, licenciamento e fiscalização de infraestruturas.

A associação também criticou a inclusão na lei municipal de regras técnicas, como exigências de distanciamento entre estações, que interferem na topologia das redes de telecomunicações. Além disso, a Acel questionou o prazo de 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2023, dado às empresas do setor para se adaptarem às novas regulamentações.

Ou seja, o STF decidiu que a lei municipal de Belo Horizonte referente à instalação de torres e antenas de telecomunicações era incompatível com a legislação federal que regula o setor de telecomunicações no país. Isso significa que as regras e exigências estabelecidas pela lei municipal foram anuladas e não podem mais ser aplicadas.

A prefeitura de Belo Horizonte defendeu seu direito de regular as instalações de infraestrutura de telecomunicações na cidade, alegando que isso é necessário para preservar a paisagem urbana e citou supostos impactos à saúde como justificativa.

No entanto, esses impactos à saúde foram repetidamente negados por operadoras de telecomunicações, a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações (UIT) em nível global. Além disso, a prefeitura argumentou que a cobrança de uma taxa de fiscalização é necessária para exercer seu poder de polícia sobre as instalações irregulares, diferenciando essa taxa da taxa de licenciamento cobrada pela Anatel.

O Advogado-Geral da União concordou com a posição da Acel e enfatizou que é responsabilidade do governo federal legislar sobre as questões abordadas na lei de Belo Horizonte. O Procurador-Geral da República também concordou que a legislação municipal violou a competência exclusiva da União neste assunto.

O Ministro Nunes Marques, em seu voto, argumentou que Belo Horizonte extrapolou sua autoridade ao promulgar uma lei ambiental para regular as telecomunicações, infringindo a separação de competências entre os diferentes níveis de governo no país.

Ele afirmou que “o Município de Belo Horizonte, sob a justificativa de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, estabeleceu critérios para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, o que vai contra a competência exclusiva da União nessa matéria”.

 “O Município de Belo Horizonte, a pretexto de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, define critérios para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, usurpando a competência privativa da União”.

No voto proferido por Marques, ele se posicionou contrário à constitucionalidade da lei em questão. Esse posicionamento foi compartilhado pelos outros ministros, com exceção de Edson Fachin e Rosa Weber, que discordaram dessa análise.

No voto divergente de Fachin, ele expressou sua discordância com relação ao instrumento jurídico que a Acel (possivelmente uma parte envolvida no caso) utilizou para contestar a validade da lei. Esse instrumento era uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que, na opinião de Fachin, não deveria ter sido aceita para abordar a questão em questão.

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