26/04/2024

MCom reedita e publica portarias que consolidam regras de radiodifusão

De acordo com a pasta, a reedição ocorreu porque as normas publicadas no DOU de 06/04/2023 e de 10/04/2023 saíram com incorreções.

Nesta terça-feira (05), o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas portarias que consolidam algumas normas da radiodifusão, unificando questões referentes à comissão permanente de licitação pública de serviços de rádio e TV, assim como o processo de licenciamento das estações e a alteração de dados para o licenciamento das estações e normas para a EBC.

De acordo com a pasta, a reedição ocorreu porque as normas publicadas no DOU de 06/04/2023 e de 10/04/2023 saíram com incorreções. Ou seja, as novas portarias tem como finalidade corrigir erros de redação, atualizar a denominação de órgãos e entidades da administração pública, adaptar os dispositivos ao tempo e atualizar termos antiquados e modos de escrita ultrapassados. É importante destacar que o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.

Na portaria publicada, em relação ao licenciamento das estações de radiodifusão, fica determinado que “execução dos serviços de radiodifusão não poderá ser iniciada sem a licença de funcionamento da estação, a qual será disponibilizada após a comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação”. Além disso, todas as características técnicas no laudo devem ficar disponíveis para a fiscalização.

Outra determinação é a que estabelece a cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) em caso de modificações de características técnicas que alterem o Plano Básico de Distribuição de Canais.

A portaria também consolida regras de consignação de canais públicos e governamentais, como a determinação de que “os representantes legais dos Poderes e órgãos da União poderão solicitar, a qualquer tempo, consignações para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão”. As consignações dependem de viabilidade técnica e terão prazo de vigência indeterminado.

De acordo com Flávio Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), as normas que regulam a radiodifusão são constituídas por textos legais dispersos, editados em momentos diferentes. A consolidação pode ajudar na uniformização da legislação e na instrução de processos pelos radiodifusores.

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