24/04/2024

Julgamento do processo da Apple contra a Gradiente no STF é suspenso

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, pedido feito visando uma maior análise, com prazo de 90 dias para voltar à pauta.

Entre os dias 02 e 12 de junho (hoje), deveria ocorrer o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1266095 referente ao caso entre a Apple e a Gradiente que luta na justiça para o uso da marca iPhone no Brasil. O julgamento começou com um voto a favor da empresa brasileira, do relator Dias Toffoli, e dois contrários — de Luiz Fux e Roberto Barroso.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, pedido feito visando a uma maior análise. Dessa forma, o julgamento que estava acontecendo pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal foi suspenso. Agora, há um prazo máximo de 90 dias para que a lide volte à pauta da corte e uma decisão seja tomada, o que deverá acontecer até o dia 8 de setembro.

Atualmente, o STF está com apenas dez integrantes, tendo em vista que o ex-ministro Ricardo Lewandowski aposentou-se. Além disso, embora não seja detalhado o motivo, ministro Edson Fachin declarou-se suspeito no caso e não poderá votar no julgamento entre Apple e Gradiente, sendo assim impossível ocorrer empate entre os magistrados.

Embora Toffoli vote a favor da Gradiente sob o entendimento de que a demora na concessão do registro e o fato de uma empresa estrangeira ter registrado a marca “iPhone” não impediriam o seu uso exclusivo pela empresa brasileira, cujo voto seria acompanhado por Gilmar Mendes, conforme ele mesmo declarou anteriormente, Fux e Barroso forma na contramão.

Para eles, a Apple a “efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”, e que ser a favor da Gradiente causaria um prejuízo ao consumidor. Barroso entendeu, ainda, que a Gradiente poderia utilizar a marca “Gradiente iPhone”.

A disputa entre as empresas teve início em 2012, quando a Apple processo a Gradiente pedindo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a anulação do registro que a empresa brasileira havia feito da marca “Iphone”, cuja solicitação ocorreu no ano 2000, mas que só foi concedido em 2008. O caso está se arrastando desde então por todas as instâncias do Poder Judiciário, até então com ganho de causa à fabricante do iPhone.

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