18/04/2024

Compras online estarão sujeitas a taxa 17% de imposto

A discussão sobre taxação em relação a compra online internacional no Brasil voltou ao centro das atenções.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu que as compras realizadas por varejistas internacionais estarão sujeitas a uma taxa de 17%. 

Compra Online

Essa decisão ainda precisa ser aprovada pelo Ministério da Fazenda e terá como objetivo aplicar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às importações feitas por meio de plataformas digitais, como Shein, Shopee e AliExpress.

O Comsefaz tomou essa decisão para garantir a uniformidade na aplicação das regras da Receita Federal em relação ao chamado Canal Verde, um novo procedimento que busca aumentar a competitividade e a igualdade no tratamento fiscal para empresas nacionais. O Ministério da Fazenda já foi informado sobre essa decisão, e os grupos técnicos de trabalho dos estados e do governo federal estão elaborando leis de apoio para implementar esse novo procedimento.

A próxima reunião já tem uma data marcada. A alíquota de 17% precisará ser autorizada por meio de um convênio ICMS no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é uma divisão do Ministério da Fazenda. Esse convênio também determinará a data em que a taxa entrará em vigor, embora ainda não tenha sido assinado.

Os estados estão buscando aderir à iniciativa do governo para reforçar o controle sobre os sites estrangeiros de varejo, por meio dessa medida. O objetivo é permitir que essas empresas tenham suas mercadorias liberadas de forma mais ágil, desde que concordem em pagar antecipadamente os impostos correspondentes a cada produto. 

André Horta, diretor institucional do Comsefaz, confirmou que o Ministério da Fazenda já recebeu a notificação sobre essa decisão e espera-se que a nova regra seja formalizada em breve.

Atualmente, cada estado possui sua própria taxa de ICMS para essas operações, com alíquotas que variam de 17% a 25%. A opção pelo patamar mais baixo representa uma tentativa de estabelecer uma alíquota padronizada para essas operações

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