26/04/2024

TIM e mais 2 empresas vão indenizar consumidora vítima de golpe SIM Swap

Valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil, a ser pago pelas três companhias condenadas, que podem recorrer da decisão.

O juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível de Chapecó (SC), condenou a TIM, o Facebook e a Microsoft a indenizar R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que foi vítima do golpe chamado de SIM Swap (troca de chip). Segundo a autora da ação, seu chip foi clonado e os golpistas solicitaram a portabilidade à operadora, que procedeu com o serviço sem sua autorização.

Por meio do golpe Sim Swap, os fraudistas tiveram acesso ao e-mail, WhatsApp e Instagram da vítima, alterando senhas e aplicando golpes em outras pessoas. A consumidora, que é cirurgiã plástica em Santa Catarina, ficou cinco dias sem conseguir acessar suas redes sociais e recuperar os perfis.

No caso da TIM, a operadora se defendeu alegando que houve negligência da consumidora quanto à segurança de seus dados pessoais, resultando na posse de terceiros. Alegou também que a mesma não fez prova da adoção das medidas de segurança a fim de evitar a ação de fraudadores. Por fim, alegou a ausência de prejuízo de ordem moral e material e argumentou pela improcedência do pedido.

Entretanto, segundo o juiz, houve falha na prestação de serviço de telefonia móvel da TIM, permitindo que que terceiro transferisse para si a linha telefônica com a utilização de outro chip.

No caso do Instagram, a conta da cirurgia foi usada para ofertar investimentos com promessa de retorno absurdo, “com nítido perfil de golpe”, acrescentou o magistrado.

“É evidente o abalo moral experimentado pela requerente, que se deparou com sua linha telefônica transferida a chip diverso e teve acesso retirado de suas redes sociais. Os falsários se passaram por ela e aplicaram golpes por meio de seu Instagram. Além de toda a preocupação inerente à própria situação de ter sido vítima de um ilícito, houve mácula à sua imagem em razão da vinculação indevida de seu nome a promessa indevida de retorno pecuniário.”

Além do abalo moral, ainda houve prejuízo financeiro, uma vez que a médica ficou cinco dias sem acesso a rede social, onde divulga seus serviços como cirurgiã plástica. “Sabe-se que o mundo das redes sociais é extremamente dinâmico e ágil, de forma que estar sem seu perfil ativo representa avassaladora dissipação de sua audiência, o que fatalmente prejudica o rendimento financeiro de seus serviços“, alegou a médica.

“Além de se tratar de período exíguo, forçoso reconhecer que a autora é cirurgiã plástica e mesmo que não se descarte os efeitos da publicidade, o exercício da Medicina não está atrelado ao uso de Instagram”, concorda o juiz.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil, a ser pago pelas três empresas condenadas, que podem recorrer da decisão. “Da conduta da parte requerida, portanto, ressai sua obrigação de reparação, porquanto presentes os pressupostos da responsabilidade (que é objetiva e se dá independente de culpa), restando, apenas, o arbitramento do quantum devido, para o qual há que se ponderar a respeito das circunstâncias que envolveram o caso“, afirmou o juiz na decisão.

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