02/05/2024

Oi é multada em R$ 15 mil por negativar nome de consumidor

Segundo a decisão, o autor da ação teve seu nome inscrito no rol de inadimplentes por débito que não reconhecia ter feito na empresa.

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou a Oi a pagar multa de R$ 15 mil, a título danos morais, após ter negativado indevidamente o nome de um consumidor. Na decisão, considerou que a regularidade dos débitos que deram origem à inscrição do autor no rol de inadimplentes não restou suficientemente demonstrada nos autos, impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o apontamento foi indevido.

O autor propôs ação, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a declaração de inexistência do suposto débito. O consumidor alegou que nunca fez contrato com a Oi e não reconhecia as cobranças.

Além disso, ainda falou que entrou em contato com a operadora por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, mas não conseguiu resolver a situação, uma vez que se deparou com seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, cuja inscrição atribui à requerida, situação que lhe causou abalo moral.

Em sua defesa, a Oi sustentou que houve os débitos cobrados, frutos da contratação feita pelo autor. Em 1º grau, o pedido autoral foi julgado improcedente. Mas coube recurso ao TJ/SC, onde o autor argumentou que as faturas apresentadas pela empresa tinham inconsistências em relação ao endereço, uma vez que o serviço supostamente contrato era o de telefonia fixa. Alegou, também, que não há contrato escrito nos autos.

“No ponto, destaco que as faturas apresentadas indicam dois endereços diferentes do consumidor, os quais diferem daquele informado pelo autor na exordial, circunstância que merece especial atenção, in casu, haja vista que o serviço supostamente contratado é o de telefonia móvel.”

Ao analisar o caso, o relator e desembargador Marcos Fey Probst verificou que a Oi não apresentou qualquer instrumento contratual celebrado entre as partes, apenas as faturas em nome do consumidor.

Com isso, ficou entendido que houve irregularidade dos débitos, resultando na negativação do nome do autor, impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o apontamento foi indevido e a reparação pelo dano moral causado ao consumidor, o qual, em casos como o ora analisado, é presumido.

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