02/05/2024

Justiça aceita pedido da Oi, que entra oficialmente em nova recuperação judicial

Em sua solicitação, a empresa alegou dificuldades financeiras e incapacidade de quitar dívidas que venceriam mês passado.

Por meio de Fato Relevante divulgado na madrugada desta sexta-feira (17), a Oi anunciou que o seu pedido de recuperação judicial foi deferido pelo juiz Fernando Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em sua solicitação, a empresa de telecomunicações alegou dificuldades financeiras e incapacidade de quitar dívidas
que venceriam mês passado, no valor de R$ 43,7 bilhões.

O escritório Wald Administração de Falências e a K2 Consultoria Econômica foram os dois administradores judiciais nomeados. Lembrando que a primeira empresa foi responsável pela administração da primeira recuperação judicial da Oi.

Com o deferimento do pedido, Viana suspende os prazos para cumprimento de obrigações financeiras da empresa e quaisquer execuções legais contra a empresa por parte de credores. Nenhum credor pode reter, penhorar bens da Oi, nem sob mandado judicial, além de proibir a liquidação de dívidas dadas pela empresa para as dívidas.

O juiz também suspende quaisquer cláusulas de contratos firmados até hoje com credores que funcionem como gatilho para pagamento antecipado caso houvesse nova recuperação judicial. Ficam fora da recuperação dívidas de até R$ 20 mil da operadora com credores.

Na decisão também foi reiterado que a empresa não seja impedida de participar de processo licitatórios abertos. Ou seja, Petrobras, SAEB, Banco do Brasil, Agência Goiana de Habitação, Defensoria Pública do Acre e ESP-MG devem aceitar a Oi como competidora, e que não precisa apresentar certidões negativas para participar em disputas futuras enquanto estiver em recuperação.

Além disso, ainda rebateu argumentos de bancos sobre o novo pedido de recuperação judicial, onde alegaram que a Oi não podia pedir um novo processo, uma vez que segundo a lei é necessário um espaço de cinco anos entre cada solicitação. “É de se destacar que a concessão da 1ª recuperação judicial se deu por decisão proferida em 05/02/2018, sendo que a presente e 2ª recuperação judicial foi requerida em 01/03/2023, atendido, portanto, o quinquênio legal de intervalo entre a concessão da 1ª recuperação judicial e o novo pedido”, afirmou Viana.

Agora, a Oi tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Por fim, a empresa ”reafirma a sua confiança de que, com o apoio de seus credores financeiros, com os quais chegou a um acordo sobre os principais termos comerciais para a restruturação de suas dívidas financeiras e um financiamento de longo prazo a ser concedido para suportar suas operações de curto prazo”.

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