05/05/2024

Lei que cria a Política Nacional de Educação Digital é sancionada por Lula

Entre os eixos do texto estão a educação digital nas escolas e o incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.533/2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A Lei prevê a articulação entre programas, projetos e ações de órgãos, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais.

Para a realização das ações, além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, está previsto também a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

O texto também prevê que a política de educação digital considere e priorize as vulnerabilidade sociais e econômicas dos alunos e os menos favorecidos. “A educação digital é uma premência brasileira. Temos que trazer o mundo digital para as escolas, principalmente as escolas públicas. Tivemos a preocupação, no nosso substitutivo, de incluir formas de financiar essa implementação”, afirma o senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e autor do substitutivo do Senado.

A Lei 14.533/2023 se estrutura em eixos voltados para a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).

A norma sancionada também prevê a implantação e integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais, que compreendem universalização da conectividade da escola à internet de alta velocidade e com equipamentos adequados para acesso à internet nos ambientes educacionais e fomento ao ecossistema de conteúdo educacional digital, bem como promoção de política de dados, inclusive de acesso móvel para professores e estudantes.

Entre as ações que são contempladas pela Política Nacional de Educação Digital, no eixo Educação Digital Escolar, está a garantia da inserção da educação digital nos ambientes escolares e em todos os níveis e modalidades, que deverá ser feito pelo estímulo ao letramento digital e informação, além da aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais. No eixo Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação, o intuito é desenvolver e promover TICs acessíveis e inclusivas.

FonteSenado

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