Conheça projeto de lei para regulação de plataformas digitais no Brasil

Ana Cláudia
2 min de leitura

A regulação de plataformas digitais é a proposta de lei 2.768/2022, feita pelo deputado João Maia, do PL – Rio Grande do Norte. O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 10. 

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Mão segurando plataformas digitais

Nesta proposta sobre regulação das plataformas digitais que atuam no Brasil, o destaque está para Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que deve ser a responsável pela fiscalização. 

Conheça as ideias do projeto de lei sobre regulação das plataformas digitais no Brasil

Segundo João Maria, a Anatel tem de disciplinar e aplicar sanções over-the-top (acima do topo em tradução literal), deixando-as como Serviço de Valor Adicionado (SVA). 

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Com isso, a agência deve atuar nos SVAs de intermediação, ferramentas de pesquisas, redes sociais, plataformas que compartilham vídeos, serviços de mensagem e de publicidade online e mais. 

Nas atribuições atuais da Anatel, pela Lei Geral de Telecomunicações, há limitações para a agência. Ela é apenas reguladora do setor de telecomunicações, com responsabilidades relacionadas às prestações de serviços. 

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Sobre as atribuições da Anatel

O projeto de lei argumenta que a regulação das plataformas digitais visa o desenvolvimento econômico, para garantir concorrência justa entre os operadores e agentes econômicos. A proposta é que Anatel tenha as seguintes atribuições:

  • Advertência com prazo para correções;
  • Multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil sobre o último exercício, retirando tributos, levando em consideração a condição econômica do infrator;
  • Obrigação sobre o que pode ou não ser feito;
  • Suspensão temporária de atividades;
  • Proibição de atividades. 

Além dessa ideia sobre regulação de plataformas digitais e ampliação das atividades da Anatel, o deputado também sugeriu a criação de um Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais. Esse fundo financeiro deve funcionar da seguinte maneira: Poder Executivo destinará recursos para desenvolvimento de produtos digitais que sejam inovadores para todo o país. 

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