04/10/2024

Em cinco dias, ações da Oi sofrem queda de quase 30%; saiba o que houve

Segundo o portal Ei Investidor do Estadão, os papéis da operadora, OIBR3 e OIBR4, ficaram cotados a R$ 0,27 e R$ 0,67, respectivamente.

Há alguns anos que a Oi tem enfrentando problemas com o valor cotado das suas ações na bolsa, mas os últimos dias têm sido de terror para a empresa. Acontece que nos últimos cinco dias, os papéis da operadora caíram quase 30% e, nesta quinta-feira (20), a queda ficou na casa dos 13%. Em 12 meses, foi registrado uma queda de mais de 75% nas ações da Oi.

De acordo o portal Ei Investidor do Estadão, as ações da Oi (OIBR3) tiveram baixa de 10% às 15h54 da quinta-feira, sendo cotadas a R$ 0,27. Enquanto que o OIBR4 sofreu uma queda de 5,63% no momento momento, sendo cotado a R$ 0,67.

O portal Seu Dinheiro afirma que as perdas nos papéis da operadora foram ampliadas pela proposta de agrupamento. Embora as coisas já não estavam boas para a empresa, com o processo de recuperação judicial e a dependência do desfecho nos tribunais, o agrupar ações na proporção de 50 para 1 “caiu como um balde de água fria no mercado, e é fácil detectar o impacto negativo dessa notícia“.

Para o portal, notícia de agrupamento das ações de 50 para 1 foi capaz de empurrar a OIBR3 e OIBR4 em direção ao penhasco. No entanto, questionam pq houve essa influência, a que grupamentos ou desdobramento são eventos, a priori, que não deveria intervir nos ativos da bolsa.

Eles explicam que a questão relacionada à Oi é a “armadilha de liquidez” que será gerada pelo agrupamento, se ele for aprovado pelos acionistas. Para nível de entendimento, o conceito fala de uma situação de mercado quando a taxa de juros está em 0% ou muito próxima disso. Ou seja, quando isso ocorre, não é interessante para o investidor aplicar seu dinheiro ali.

Segundo o analista da Empiricus, Rogério Araújo, as ações da Oi estão indo de mal a pior e afirma que elas são uma verdadeira ‘bomba relógio’. Para ele, a empresa — que se arrasta numa recuperação judicial desde 2016 — tem o poder de dizimar o patrimônio do investidor.

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